Presidente do TST defende atuação rápida da Justiça do Trabalho no julgamento de processos

Presidente do TST defende atuação rápida da Justiça do Trabalho no julgamento de processos

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, reafirmou, nesta terça-feira (1º), o compromisso da Justiça do Trabalho com a atuação rápida e efetiva na conclusão de processos. “O acesso à Justiça é um direito constitucional. O que o Poder Judiciário tem que garantir é a finalização do processo, a efetividade”, afirmou o presidente do TST no encerramento do “Projeto Imersão: Precedentes na Prática”, iniciativa realizada em parceria com o Supremo Tribunal Federal (STF) para fortalecer o sistema de precedentes qualificados (decisões com força vinculante) na Justiça do Trabalho.

O ministro lembrou que, com a Emenda Constitucional 45 e a incorporação da razoável duração do processo como princípio constitucional, o Estado passa a ter que garantir que esse princípio tenha concretude. Para ele, o processo do trabalho tem, ainda, uma particularidade: “a efetividade, a celeridade e a proteção dizem respeito à consagração de um bem maior, que é a subsistência da pessoa”.

Diante de uma plateia formada por juízes e servidores de Tribunais Regionais do Trabalho de todo o Brasil, Aloysio Corrêa da Veiga reforçou a importância do sistema de precedentes para a celeridade, a redução da litigiosidade abusiva e a segurança jurídica nas relações de trabalho. “O entendimento da maioria será aquele que determinará o comportamento. E isso, se observado por todos, trará duas coisas importantes: em primeiro lugar, a autoridade da decisão. Em segundo lugar, o Judiciário passa a ter credibilidade, sabendo-se que a interpretação da lei que se dará é aquela em que a maioria se fixou”, disse.

Atualmente, 86% dos recursos que chegam ao TST são agravos de instrumento. Esse é o tipo de recurso interposto quando o TRT impede que um recurso contra uma decisão sua seja encaminhado ao TST. Desse total, somente 6% são providos, ou seja, só esse percentual de recursos vai ser realmente julgado pelo TST. Segundo Aloysio Corrêa da Veiga, isso representa um volume de aproximadamente 400 mil processos que não deveriam tramitar no Tribunal Superior do Trabalho.

Novas teses vinculantes

Desde o ano passado, o TST tem intensificado esforços para fortalecer a sua atuação como Corte de precedentes. Para isso, foram adotadas mudanças normativas e novos ritos no julgamento de demandas repetitivas. Neste ano, o volume de teses vinculantes (entendimentos que devem ser aplicados pela magistratura trabalhista em todo o Brasil em casos similares) passou de 25 para mais de 90.

 

Com informações do TST

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