Presidência do TJAM declara a extinção formal de dois Cartórios Distritais no interior do Amazonas

Presidência do TJAM declara a extinção formal de dois Cartórios Distritais no interior do Amazonas

Por meio do Ato nº 219, publicado na edição da última terça-feira (26) do Diário da Justiça Eletrônico, a presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas, no exercício da competência que lhe confere o inciso I do art. 70 da Lei Complementar nº 17, de 23 de janeiro de 1997, declarou a extinção formal do Cartório Distrital de Registro Civil de Autaz Mirim e da Serventia Distrital do Paraná do Careiro da Várzea.

O Ato considera despacho presente no Procedimento Administrativo n.º 2022/000001664-01 e também fundamentos constantes em deliberação da Corregedoria-geral de Justiça do Amazonas nos autos do processo nº 0001045-47.2021.0804 (PjeCOR).

Conforme a Corregedoria, nos autos do processo (nº 0001045-47.2021.0804), a partir de informações técnicas fornecidas pela Divisão de Fiscalização e Controle dos Serviços Extrajudiciais, o órgão de correição requereu a extinção formal do Cartório Distrital de Registro Civil de Autaz Mirim com a justificativa de se tratar de serventia inativa na prática e que não mais pratica atos notariais e registrais por não ter se adequado ao selo eletrônico.

Já a Serventia Distrital do Paraná do Careiro da Várzea, embora tenha sido o único cartório distrital a se adequar ao selo eletrônico de fiscalização, sua extinção foi requerida pelo órgão de correição, segundo os autos, uma vez que “dificilmente atrairá interesse de candidatos em concurso público, porque apenas possui competência para prática de atos registrais de registro civil de pessoas naturais (competência esta que produz baixa arrecadação no interior, sobretudo numa serventia distrital, dado seu baixo alcance)”. Com a extinção, a Corregedoria de Justiça, orientou que o acervo do mencionado cartório distrital seja incorporado ao da serventia da comarca do Careiro da Várzea.

Fonte: Asscom TJAM

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