A manutenção de pagamento de pensão por morte até concluir o curso universitário a maior de 21 anos de idade foi debatido nos autos em que foram interessados a AmazonPrev e F. S. de A. Em primeiro grau, o autor obteve a concessão de segurança, se determinando que ao interessado o Fundo Previdenciário mantivesse o pagamento da pensão até que complete 24 anos de idade, na razão de ser estudante universitário. Como se cuida de sentença contra a Fazenda Pública, os autos foram encaminhados para reexame necessário. O Relator Airton Luís Corrêa Gentil, findou por editar voto contrário à decisão, acolhido em acórdão, com voto divergente da Desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha.
Segundo o acórdão não há previsão legal à extensão da pensão por morte como benefício a maior de 21 anos de idade apenas pela circunstância de que seja estudante universitário, pois a lei que dispõe sobre a AmazonPrev prevê a perda da qualidade de dependente quando a pessoa completa a maioridade previdenciária.
Em voto vista divergente a Desembargadora Mirza Telma indicou que o Relator estava mantendo a respeitável sentença de primeiro grau, que concedeu a segurança quanto a extensão do benefício ao interessado até os 24 anos ou a conclusão do ensino superior. Porém, após posicionamento contrário do Desembargador João Mauro Bessa, o relator teria reconsiderado seu posicionamento.
A Desembargadora firmou que não poderia concordar com o Relator, pois, incidentalmente, em controle difuso de constitucionalidade, o TJAM, por seu Tribunal Pleno, já declarou a inconstitucionalidade do dispositivo da Lei da AmazonPrev que limita o benefício até os 21 anos de idade para os dependentes de segurado do Fundo Previdenciário local.
Processo nº 0640745-84.2020.8.04.0001.
Leia o acórdão:
Apelação / Remessa Necessária 0640745-84.2020.8.04.0001Apelante:Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – Amazonprev. EMENTA: APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇAPREVENTIVOCOMPEDIDODELIMINAR.FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. PENSÃO POR MORTE.EXTENSÃO DO BENEFÍCIO A MAIOR DE 21 ANOS E ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃOLEGAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Não há nulidade no julgamento se a fundamentação, emboraconcisa, for suficiente para a solução da demanda;2. Prevê a Lei Complementar 30/2001 a perda da qualidade de dependente com o advento de 21 (vinte e um) anos de idade;2. A ausência de previsão legal, autorizando a extensão do benefício,constitui fator impeditivo de sua concessão;3. Tema 643 julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos;4. Recurso conhecido e provido