Pregão Eletrônico atende à transparência e competitividade do interesse público, diz Conselheiro

Pregão Eletrônico atende à transparência e competitividade do interesse público, diz Conselheiro

O pregão eletrônico garante maior controle e transparência no procedimento licitatório, justamente porque as propostas lançadas são registradas em sistema eletrônico, permitindo que o histórico permaneça disponível para fins de auditoria, evitando favorecimentos.

Com esses fundamentos, Josué Cláudio de Souza Neto, do TCE/AM, negou à prefeitura de Benjamim Constant, no Amazonas, o pedido de revigoramento de um pregão presencial, que havia sido suspenso por medida cautelar do Conselheiro. 

Para Josué Neto, o argumento de que o pregão presencial é mais célere não se sustenta, já que o eletrônico, por ser automatizado e não depender da presença física dos licitantes, tende a ser mais ágil e transparente.

Alegar dificuldades de infraestrutura – como a instabilidade da internet e da energia – trata-se de questão de natureza administrativa interna, não constituindo justificativa legítima para optar pela modalidade do pregão presencial, visto que é dever da administração promover melhorias na infraestrutura tecnológica para atender ao princípio da eficiência, definiu o Conselheiro ao rebater os argumentos da Prefeitura de Benjamim Constant que pretendeu o retorno do pregão presencial. 

“Mantenho a medida cautelar inicialmente concedida nos termos da decisão monocrática que suspendeu o pregão presencial 001/2024”, confirmou.

Segundo o Conselheiro, a realização do pregão na forma presencial, além de não tornar o processo mais célere, restringe a competitividade do certame, pois limita a participação de empresas que possam comparecer ao local, tornando-o menos atraente ao interesse público. 

Processo 13979/2024

Leia mais

Remessa necessária não se aplica a sentença contra a União abaixo de mil salários mínimos

TRF1 não conheceu de reexame obrigatório de sentença favorável a médica aposentada e destacou que a determinação feita pelo juízo de origem não vincula...

Estar em tratamento médico não impede desligamento de militar temporário considerado apto

O militar temporário pode ser desligado das Forças Armadas mesmo enquanto realiza tratamento médico, desde que esteja apto para o trabalho no momento do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem perícia, Justiça não pode decidir disputa sobre terra indígena

A Justiça Federal decidiu que ações envolvendo disputa pela posse de imóveis em áreas com possível sobreposição a terras...

Remessa necessária não se aplica a sentença contra a União abaixo de mil salários mínimos

TRF1 não conheceu de reexame obrigatório de sentença favorável a médica aposentada e destacou que a determinação feita pelo...

Estar em tratamento médico não impede desligamento de militar temporário considerado apto

O militar temporário pode ser desligado das Forças Armadas mesmo enquanto realiza tratamento médico, desde que esteja apto para...

Comissão aprova preferência no Prouni a candidatos afastados do convívio familiar

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5955/13,...