Pregão Eletrônico atende à transparência e competitividade do interesse público, diz Conselheiro

Pregão Eletrônico atende à transparência e competitividade do interesse público, diz Conselheiro

O pregão eletrônico garante maior controle e transparência no procedimento licitatório, justamente porque as propostas lançadas são registradas em sistema eletrônico, permitindo que o histórico permaneça disponível para fins de auditoria, evitando favorecimentos.

Com esses fundamentos, Josué Cláudio de Souza Neto, do TCE/AM, negou à prefeitura de Benjamim Constant, no Amazonas, o pedido de revigoramento de um pregão presencial, que havia sido suspenso por medida cautelar do Conselheiro. 

Para Josué Neto, o argumento de que o pregão presencial é mais célere não se sustenta, já que o eletrônico, por ser automatizado e não depender da presença física dos licitantes, tende a ser mais ágil e transparente.

Alegar dificuldades de infraestrutura – como a instabilidade da internet e da energia – trata-se de questão de natureza administrativa interna, não constituindo justificativa legítima para optar pela modalidade do pregão presencial, visto que é dever da administração promover melhorias na infraestrutura tecnológica para atender ao princípio da eficiência, definiu o Conselheiro ao rebater os argumentos da Prefeitura de Benjamim Constant que pretendeu o retorno do pregão presencial. 

“Mantenho a medida cautelar inicialmente concedida nos termos da decisão monocrática que suspendeu o pregão presencial 001/2024”, confirmou.

Segundo o Conselheiro, a realização do pregão na forma presencial, além de não tornar o processo mais célere, restringe a competitividade do certame, pois limita a participação de empresas que possam comparecer ao local, tornando-o menos atraente ao interesse público. 

Processo 13979/2024

Leia mais

STJ mantém indenização de R$ 20 mil por acusação falsa de assédio em ambiente acadêmico no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação por danos morais imposta a uma estudante que acusou, sem comprovação, uma professora universitária de assédio...

Juros acima da média e devolvidos por ofensa devem ser repartidos entre a intermediadora e o Banco

A parceria comercial entre instituição financeira e empresa intermediadora de crédito não afasta a responsabilidade solidária pela cobrança de juros abusivos em contratos de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Casal será indenizado por desaparecimento de cachorra em hotel para animais

A 10ª Vara Cível de Campo Grande julgou procedente uma ação de indenização por danos morais e condenou um...

Justiça condena instituição financeira por bloqueio indevido de conta corrente

O Banco C6 S.A. foi condenado por bloquear, de forma indevida, conta corrente de empresa. Ao aumentar o valor...

Mecânico que perdeu as duas pernas por culpa do dono da empresa será indenizado em R$ 2,6 milhões

A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma empresa de higienização e sanitização ao...

Motorista que usou celular enquanto dirigia caminhão tem justa causa mantida pelo TRT-GO

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve a dispensa por justa causa de um motorista que utilizou...