Prefeitura terá que indenizar por cobrança indevida de IPTU no Paraná

Prefeitura terá que indenizar por cobrança indevida de IPTU no Paraná

A mera declaração de dívida, com presunção de veracidade de um ato administrativo, deve ser comprovada pela administração pública para justificar a cobrança de IPTU.

Esse foi o entendimento do juízo da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná para impedir a cobrança de uma dívida de IPTU, por parte da prefeitura de Diamante D’Oeste (PR), e cancelar protesto feito contra uma mulher em razão do débito.

A autora pediu o reconhecimento da inexigibilidade da dívida e a condenação da prefeitura por danos morais. Ela alegou que não era a proprietária registral do imóvel o que, por si, afasta qualquer possibilidade de cobrança. No processo, a autora fala que o imóvel com a dívida foi vendido e está registrado em nome de seu marido.

Ao analisar o caso, o relator, juiz Marco Vinícius Schiebel, apontou que a prefeitura não conseguiu comprovar que o imóvel, de fato, pertencia à autora. O magistrado afirmou que a própria documentação disponibilizada pela prefeitura confirma que a mulher não era proprietária registral da residência.

“Dessa forma, entendo que o ônus probatório da parte reclamada – município de Diamante D’Oeste – não foi desincumbido, conforme o art. 373, II, do CPC, uma vez que não logrou êxito em comprovar a legalidade da dívida ao não demonstrar sua origem e o fato gerador do tributo”, registrou.

Em seu voto, o relator também defendeu a condenação da prefeitura a indenizar a autora a título de danos morais por conta da “ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência” do executivo municipal.

“Ainda, nos termos do art. 186 do Código Civil, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Ainda, o art. 927 do mesmo diploma legal dispõe que: aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”, justificou, ao condenar a prefeitura a pagar R$ 15 mil de indenização.


Processo 0002775-73.2022.8.16.0170

Com informações do Conjur

Leia mais

ANEEL diz ao TRF1 que judicialização da regularidade da Amazonas Energia afronta isonomia

Para a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o Poder Judiciário tem extrapolado suas competências constitucionais ao...

Direito à educação deve prevalecer sobre exigências formais, diz Justiça ao mandar matricular estudante

A Turma Recursal Federal entendeu que a ausência de um ou outro documento não pode ser mais pesada que o direito de quem provou,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do trabalho confirma justa causa de empregado que ameaçou cortar pescoço de colega

Ameaças graves no ambiente de trabalho são suficientes para ruptura imediata do contrato por justa causa, ainda que não...

TRT condena empresa a pagar R$500 mil por danos morais coletivos após morte de funcionário

Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão) manteve o entendimento da sentença...

Trabalhador de supermercado será indenizado em R$ 10 mil por práticas motivacionais constrangedoras

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil ao...

Crime contra idosa tem pena aumentada

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem por estelionato e...