Por demora em restabelecer energia, Aneel multa Enel/Rio em R$ 54 milhões

Por demora em restabelecer energia, Aneel multa Enel/Rio em R$ 54 milhões

Em reunião pública da diretoria colegiada na terça-feira (22/10), a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) negou recurso e manteve a multa de R$ 54 milhões à distribuidora Enel Rio pela demora no restabelecimento de energia elétrica em sua área de concessão após temporal ocorrido no dia 18 de novembro de 2023. A penalidade foi aplicada após a fiscalização da Agência ter constatado que o fornecimento completo só ocorreu no dia 23, cinco dias após o evento climático.

Os fiscais também verificaram aumento significativo da quantidade de equipes para atendimento aos consumidores afetados a partir do dia 20 de novembro, postergando a solução para as interrupções. Na avaliação do desempenho da concessionária nos últimos anos, foi detectado que o tempo médio de restabelecimento das interrupções da Enel Rio cresceu 45% em 2023 em relação a 2022.

Também aumentou o percentual de interrupções com duração acima de 24 horas, de 1,5% em 2022 para 5,5% em 2023. A fiscalização ainda revelou elevação constante dos tempos de atendimento de 2021 para 2023, com 114% no tempo médio de preparo (TMP) e 83% no tempo médio de atendimento a emergências (TMAE). O TMP é o índice que mede a eficiência da comunicação e o dimensionamento das equipes.
A Enel Rio atende 2,7 milhões de unidades consumidoras em 66 municípios do estado do Rio de Janeiro.

Leia mais

Sem prova da dívida, quem cobra não pode negativar e terá de pagar pelos danos causados

Quitado o débito de R$ 109,00, financeira manteve consumidora nos cadastros de inadimplentes e cessionária ainda promoveu nova negativação; Justiça do Amazonas reconheceu ilicitude...

Cumpridos os requisitos legais da progressão funcional, retroativos são indenizáveis desde o termo inicial

O direito à nova posição se efetiva a partir do momento em que o servidor apresenta o requerimento administrativo, demonstrando que já cumpriu o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem prova da dívida, quem cobra não pode negativar e terá de pagar pelos danos causados

Quitado o débito de R$ 109,00, financeira manteve consumidora nos cadastros de inadimplentes e cessionária ainda promoveu nova negativação;...

Cumpridos os requisitos legais da progressão funcional, retroativos são indenizáveis desde o termo inicial

O direito à nova posição se efetiva a partir do momento em que o servidor apresenta o requerimento administrativo,...

Atraso na entrega de imóvel sem prova de ofensa moral não gera indenização, fixa TJAM

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas reformou sentença que havia condenado a Direcional Engenharia S/A...

Moraes proíbe visita de presidente do PL a Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira (22) o pedido do presidente do...