Por demora em restabelecer energia, Aneel multa Enel/Rio em R$ 54 milhões

Por demora em restabelecer energia, Aneel multa Enel/Rio em R$ 54 milhões

Em reunião pública da diretoria colegiada na terça-feira (22/10), a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) negou recurso e manteve a multa de R$ 54 milhões à distribuidora Enel Rio pela demora no restabelecimento de energia elétrica em sua área de concessão após temporal ocorrido no dia 18 de novembro de 2023. A penalidade foi aplicada após a fiscalização da Agência ter constatado que o fornecimento completo só ocorreu no dia 23, cinco dias após o evento climático.

Os fiscais também verificaram aumento significativo da quantidade de equipes para atendimento aos consumidores afetados a partir do dia 20 de novembro, postergando a solução para as interrupções. Na avaliação do desempenho da concessionária nos últimos anos, foi detectado que o tempo médio de restabelecimento das interrupções da Enel Rio cresceu 45% em 2023 em relação a 2022.

Também aumentou o percentual de interrupções com duração acima de 24 horas, de 1,5% em 2022 para 5,5% em 2023. A fiscalização ainda revelou elevação constante dos tempos de atendimento de 2021 para 2023, com 114% no tempo médio de preparo (TMP) e 83% no tempo médio de atendimento a emergências (TMAE). O TMP é o índice que mede a eficiência da comunicação e o dimensionamento das equipes.
A Enel Rio atende 2,7 milhões de unidades consumidoras em 66 municípios do estado do Rio de Janeiro.

Leia mais

Iniciativa vedada: indenizações fracionadas a partir de um único contrato configuram abuso processual

Dividir pedidos de indenização em várias ações quando todos decorrem do mesmo contrato não é exercício regular do direito de ação. A prática compromete...

Justiça tributária: multa por compensação não homologada é afastada com parâmetros do STF

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas afastou a exigência da multa isolada prevista no art. 74, §17, da Lei nº...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ausente prova de abuso, é inviável a intervenção judicial na revalidação de diploma médico estrangeiro

A Justiça Federal em Mato Grosso indeferiu mandado de segurança ajuizado por médica formada no exterior que buscava obrigar...

STJ: cessão de quotas só produz efeitos perante terceiros após averbação na Junta Comercial

O Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento relevante sobre o momento em que a cessão de quotas sociais de...

Iniciativa vedada: indenizações fracionadas a partir de um único contrato configuram abuso processual

Dividir pedidos de indenização em várias ações quando todos decorrem do mesmo contrato não é exercício regular do direito...

Justiça tributária: multa por compensação não homologada é afastada com parâmetros do STF

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas afastou a exigência da multa isolada prevista no art....