Por comentário contra a orientação sexual da ex mulher no processo, homem é condenado a indenizar

Por comentário contra a orientação sexual da ex mulher no processo, homem é condenado a indenizar

Por entender que houve clara intenção de macular a reputação e a honra da ex-mulher em uma ação de guarda da filha, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) negou recurso e, com isso, manteve a condenação de um homem que direcionou comentários contra ela em virtude de sua orientação sexual.

Em uma disputa pela tutela da filha, o homem disse que a mãe não tinha condições de cuidar da criança em virtude da alternância de seus relacionamentos desde o fim do casamento — sejam eles heteroafetivos ou homoafetivos. Isso, segundo ele, contribui para a má formação da filha.

Em primeiro grau, o juízo considerou ofensiva a menção à orientação sexual da mãe na ação de guarda. A 2ª Vara Cível de Belo Horizonte entendeu que a argumentação discriminatória no processo caracterizou dano moral à mulher. Diante disso, determinou que o homem deve indenizá-la em R$ 5 mil.

No recurso, o homem alegou que a insinuação não tinha a intenção de causar dano à ex-mulher e sustentou que a informação levada ao juízo era técnica, um argumento jurídico que foi tirado de contexto.

O relator do recurso, desembargador Domingos Coelho, afirmou que, ao contrário do que o réu sustentou, a fundamentação da decisão mostra-se clara e coerente, “sendo que por sua simples leitura é de se compreender os motivos que ensejaram a conclusão”.

O magistrado considerou que as provas apresentadas na ação eram suficientes para demonstrar que o comentário direcionado à mãe da criança configura ato ilício. “Dele se percebe juízo de valor, ofensa e cunho discriminatório capaz de violar o direito da autora.”

“Registro que, embora o texto tenha sido carreado em petição inicial de processo eletrônico que tramita sob sigilo de Justiça, isto é, que não está disponível para consulta pública, revela-se clara a intenção do apelante em macular a reputação e honra da apelada.”

O relator afastou a alegação de que o comentário foi feito com base jurídica. O valor da indenização foi mantido em R$ 5 mil. “Assim, tenho que estão configurados os danos morais, pela simples menção à sexualidade da apelada, trazendo prejuízos de ordem moral, à sua honra e à sua reputação, ainda mais tendo em vista o contexto social claramente marcado por preconceito e discriminação aos LGBTs.”

A mãe foi representada na ação pelas advogadas Izadora Barbieri e Brenda Melo. “Entendemos que argumentos como esses jamais poderiam ser utilizados, por isso devem ser punidos como aconteceu nesse caso, já que LGBTfobia é crime. A maternidade é um direito de todas as mulheres e a orientação sexual de uma mãe jamais poderia ser usada para diminuí-la”

 “Entendemos também que existe, sim, a responsabilidade dos representantes advogados do réu, que dominam (ou deveriam dominar) a técnica jurídica, em examinar o que inserem em suas petições, pois a partir do momento em que seu argumento é se utilizar de uma característica, como a orientação sexual, para depreciar a parte, a técnica é deixada de lado para dar lugar à discriminação”, comentaram as advogadas.

Processo 1.0000.23.003679-0/001

Fonte Conjur

 

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