Pleno do TJAM julga procedente IRDR sobre competência para julgar ações contra fazenda pública

Pleno do TJAM julga procedente IRDR sobre competência para julgar ações contra fazenda pública

Foto: Chico Batata

Os desembargadores do Tribunal Pleno julgaram procedente o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), admitido em fevereiro deste ano, quanto à competência para processar e julgar demandas, cujo valor seja inferior a 60 salários-mínimos, sobre direitos ou interesses difusos e coletivos propostas, de forma individual, ontra Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, e autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

A decisão foi por unanimidade, na sessão desta terça-feira (16/08), no processo n.º 4006799-71.2021.8.04.0000, de relatoria da desembargadora Vânia Marinho, em consonância com o parecer do Ministério Público.

O incidente havia sido suscitado pelo Estado do Amazonas, por meio da Procuradoria-Geral do Estado, após a proposição de ações por militares estaduais para receber valores retroativos de revisão salarial prevista na Lei Ordinária de n.º 4.618/2018, aplicado em 01/01/2021. Tais ações foram apresentadas tanto para Juizado de Fazenda Pública, como para Vara de Fazenda Pública, que vinham se manifestando de formas variadas quanto à competência para o processamento e julgamento das mesmas, seja pelo valor da causa ou por tratar-se de direito coletivo stricto sensu.

Na sessão, houve sustentação oral pelo procurador-geral do Estado, Isaltino Barbosa Neto, que manifestou-se pela procedência do incidente, destacando a essência dos juizados especiais, criados a partir de contexto de ampliação do acesso à justiça, de forma gratuita em 1.º Grau, sem custas e honorários, de forma simples para causas de menor valor. O procurador também pediu o afastamento do Enunciado 139 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje), salientando que a defesa dos interesses dos consumidores pode ser feita individualmente ou de forma coletiva.

Em seu voto, a relatora julgou inexistente qualquer compatibilidade entre o Enunciado 139 do Fonaje e a questão analisada, observando que sua aplicação ao caso não merece amparo, por tratar de ações coletivas e multitudinárias, não se aplicando às questões individuais repetitivas sob pena de o enunciado prevalecer sobre o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“Não vejo outro caminho senão o reconhecimento da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública para o processamento e julgamento das demandas individualmente propostas, concernentes a direitos coletivos lato sensu, observadas as restrições legais”, afirmou a desembargadora Vânia Marinho.

No mesmo sentido está o parecer do procurador-geral de Justiça, Nicolau Libório dos Santos Filho, citando que o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firme de que não se exclui da competência dos Juizados Especiais Federais as causas relativas a direitos individuais homogêneos, citando o julgado no REsp 1673270/SP.

O MP opinou pelo reconhecimento da “competência do Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal para todas as demandas individuais que atendam aos requisitos art. 2.º da Lei n.º 12.153/2009, ainda que tratem das matérias elencadas no inciso I (direitos difusos e coletivos) ou de direito individual homogêneo, bem como pela sua incompetência para apreciar demandas coletivas, que digam respeito à matéria de qualquer natureza”.

Desta forma, com o julgamento foi firmada a seguinte tese: “Compete às Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal conciliar, processar, julgar e executar as demandas individuais, ainda que concernentes a direito coletivo lato sensu – na hipótese em que compatível com os procedimentos oral e sumaríssimo -, propostas contra os entes citados no artigo 5.º, inciso II da Lei n.º 12.153, desde que observados o valor de alçada e demais restrições nesta contidas”.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

TJAM anula prisão preventiva decretada de ofício sem pedido do Ministério Público

A Justiça do Amazonas considerou ilegal a prisão preventiva decretada de ofício, sem pedido do Ministério Público, por violar a Súmula 676 do STJ...

TRT do Amazonas fixa que é possível cobrar honorários em processo individual sobre ação coletiva

O Tribunal do Trabalho do Amazonas entendeu que o pedido feito individualmente após sentença coletiva é um novo processo, o que permite pagar advogado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lula sanciona lei torna permanente a Política Nacional Aldir Blanc

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (2), o projeto de lei 363/2025, que torna a...

Crise no INSS leva à demissão de Carlos Lupi, Governo anuncia sucessor

O ministro Carlos Lupi pediu demissão do Ministério da Previdência Social nesta sexta-feira, 2 de maio de 2025, em...

Saiba como consultar os locais de prova do concurso do MPU

Os locais de aplicação das provas do concurso público do Ministério Público da União (MPU) no próximo domingo (4) já...

Comissão aprova integração de saúde e assistência social em instituições de longa permanência para idosos

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou proposta que prevê a integração dos serviços oferecidos em...