Pleno analisa ação sobre dispensa de licenciamento ambiental para templos religiosos em Manaus

Pleno analisa ação sobre dispensa de licenciamento ambiental para templos religiosos em Manaus

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas começou a analisar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº ****************8.04.0000), em que o Ministério Público do Estado do Amazonas questiona lei de Manaus que dispensa templos religiosos de licenciamento ambiental.

Segundo o MP, a lei municipal nº 2.754/2021 viola os artigos 3º, caput, e 229, caput, da Constituição do Estado do Amazonas, e os artigos 5º, caput, e 30, II, caput da Constituição Federal, caracterizando inconstitucionalidade material e formal. O órgão aponta que a nova lei altera a lei nº 1.817/2013 e exclui os templos do rol de atividades sujeitas ao licenciamento ambiental, fragilizando o sistema de proteção ambiental e estabelecendo tratamento diferenciado entre setores sociais.

Durante a sessão de terça-feira (20/02), houve sustentação oral pelo Município de Manaus, defendendo a legalidade do texto normativo, alegando que a matéria é de interesse local e que cabe a cada Município decidir se exige ou não o licenciamento, entre outros argumentos.

Após a manifestação da defesa, a relatora proferiu seu voto, em sintonia com o parecer ministerial, para julgar procedente o pedido e declarar a inconstitucionalidade da lei municipal nº 2.754/2021, na parte que suprimiu templos religiosos do licenciamento ambiental, por conflito com as Constituições Federal e Estadual.

A relatora destacou que a Constituição Federal foi pioneira ao trazer tutela de direito fundamental ao meio ambiente, como bem de uso comum e essencial, e que compete ao poder público o dever de preservar os bens ambientais para hoje e para os que virão.

Depois da apresentação do voto, alguns desembargadores acompanharam a relatora, mas o julgamento foi suspenso por pedido de vista de membro do colegiado e será retomado na próxima terça-feira.

Lei 2.754/2021

https://leismunicipais.com.br/a/am/m/manaus/lei-ordinaria/2021/276/2754/lei-ordinaria-n-2754-2021-altera-a-lei-n-1817-de-23-de-dezembro-de-2013-e-da-outras-providencias?q=2.754

Lei 1.817/2013

https://leismunicipais.com.br/a/am/m/manaus/lei-ordinaria/2013/181/1817/lei-ordinaria-n-1817-2013-institui-as-taxas-de-licenciamento-ambiental-e-da-outras-providencias

Com informações do TJAM

Leia mais

Eliminação sem lastro: Justiça manda instituição reintegrar bolsa de estudo a estudante de Medicina

A Justiça Federal em Manaus anulou o ato administrativo que desclassificou candidata do processo seletivo de bolsas de estudo para o curso de Medicina,...

Plano de saúde é condenado por fechar hospital na véspera do parto de gestante de alto risco

Em Boa Vista, no Estado de Roraima, ás vésperas do parto, quando o cuidado médico deixa de ser escolha e passa a ser urgência,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ do Maranhão esclarece contrato com BRB e afirma segurança dos depósitos judiciais

O Tribunal de Justiça do Maranhão divulgou nota oficial para esclarecer informações sobre a transferência de depósitos judiciais para...

Nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental entra em vigor e passa a produzir efeitos imediatos

Entrou em vigor, no início de fevereiro de 2026, a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025),...

STF reafirma possibilidade de dupla punição por caixa dois e improbidade administrativa

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento no Tema 1.260 de repercussão geral de que a prática...

PGE pede ao TSE restrição quase total ao uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral

A Procuradoria-Geral Eleitoral levou ao Tribunal Superior Eleitoral uma crítica direta à proposta de regulamentação do uso de inteligência...