Plano de saúde terá que custear tratamento de equoterapia para criança com autismo em SC

Plano de saúde terá que custear tratamento de equoterapia para criança com autismo em SC

Joinville/SC – uma criança diagnosticada aos dois anos de idade com Transtorno do Espectro Autista nível de suporte 2 terá direito a terapias especializadas para seu tratamento. A decisão é do Juiz Rafael Osório Cassiano, titular da 3ª Vara Cível.

Na sentença, o magistrado condenou a operadora do plano de saúde a proporcionar ao autor, conforme recomendação médica, o acesso a técnicas de psicoterapia pelo método ABA, terapia ocupacional com enfoque em questões sensoriais, fonoaudiólogo com enfoque em comunicação corporal e verbal, fisioterapia, equoterapia e psicopedagogia.

A determinação teve como fundamento a Lei n. 9.656/98 e sua recente alteração trazida pela Lei n. 14.454/2022, que fixou o rol de procedimentos da ANS como meramente exemplificativo. A sentença manteve a tutela de urgência que fora confirmada pelo STJ, no Recurso Especial em Agravo de Instrumento originário dos mesmos autos.

“Havendo indicação dos médicos que assistem a parte autora, é dever da ré providenciar o tratamento recomendado, ainda que não previsto expressamente no rol de procedimentos da ANS pois, como já dito, referida listagem é meramente exemplificativa”, frisa o magistrado.

Em adendo, foi vedado que o plano de saúde limitasse de qualquer forma o acesso do autor às terapias recomendadas e por fim, a ré foi condenada ao ressarcimento dos valores referentes a consultas pagas pelos representantes legais do autor, durante o período em que aquela não forneceu o tratamento devido. O processo tramitou em segredo de justiça. Com informações do TJSC

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