Pessoa jurídica não sofre danos morais presumidos por compra de produto viciado

Pessoa jurídica não sofre danos morais presumidos por compra de produto viciado

Conquanto seja certo que a pessoa jurídica pode ir às compras, com a retirada de um produto do comércio para fins de uso – como destinatária final da mercadoria e sem fins lucrativos, encontra, tanto quanto a pessoa física, no caso de falhas do fornecedor, a proteção do CDC. Embora faça jus a substituição do produto, devolução do dinheiro e outros direitos, não cabe a imediata conclusão, por sentença, que seja credora de danos morais.

Na hipótese em que se verifica a vulnerabilidade da pessoa jurídica vítima do vício do produto fornecido é inquestionável o manto protetor do Código de Defesa do Consumidor, mas não se concebe o raciocínio de que o ilícito sofrido lhe ocasione danos morais indenizáveis se não houve ofensas a direitos de imagem. Com esse enfoque o Desembargador Cláudio Roessing, do TJAM, relatou recurso da Info Store e alterou sentença do Juízo da 6ª Vara Cível de Manaus.

O magistrado de primeira instância havia julgado procedente a ação que narrou que a pessoa jurídica consumidor adquiriu um produto de informática com defeitos ocultos. Assim, reconheceu o ilícito, determinou a devolução do valor pago pela produto e condenou o fornecedor por danos morais em R$ 4mil. O recurso da parte sucumbente subiu ao TJAM.

No exame do recurso o Colegiado da Câmara Cível concluiu pela cabimento da existência de vícios ou defeitos ocultos -redibitórios- ante o não funcionamento do notebook adquirido, e firmou pela responsabilidade objetiva do fornecedor, sem culpa concorrente do cliente. Entretanto, quanto aos danos morais indenizáveis entendeu por sua improcedência. 

“Não há fato ou prova que demonstre ter a empresa autora sofrido qualquer dano em sua honra objetiva, vale dizer, na sua imagem, conceito e boa fama ante a compra do produto com defeito”, ilustrou o acórdão nos fundamentos das razões de decidir. “Logo, por não haver prova de abalo à honra objetiva da pessoa jurídica demandante, entendo que a condenação em danos morais deve ser afastada”. Houve embargos, mas a decisão da Primeira Câmara Cível, reformando a sentença apenas parcialmente, foi mantida. 

Processo: 0008219-14.2023.8.04.0000     

Embargos de Declaração Cível / Defeito, nulidade ou anulação Relator(a): Cláudio César Ramalheira Roessing Comarca: Manaus Órgão julgador: Primeira Câmara Cível Data do julgamento: 24/01/2024Data de publicação: 24/01/2024Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Leia mais

Erro na contagem de prazo no processo eletrônico impede certificação do trânsito em julgado

A contagem de prazos recursais no processo eletrônico deve observar o término do prazo de leitura da intimação, momento a partir do qual se...

Sem venda e sem dano ao erário: Justiça anula multa milionária por oferta de medicamento acima do teto

Oferta de medicamento acima do teto, sem venda, não justifica multa milionária da Anvisa, decide Justiça. A simples oferta de medicamentos por preço acima do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bolsonaro melhora função renal, mas marcadores inflamatórios sobem

Exames clínicos indicaram neste domingo (15) que o ex-presidente da República Jair Bolsonaro teve uma melhora da função renal...

Auxiliar administrativo que atuava em presídio será indenizado por adoecimento mental

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a condenação de uma empresa ao...

Supermercado é condenado a indenizar cliente atingida por sacos de ração

O que era para ser uma compra de rotina terminou em hospital e em ação judicial, com condenação de...

Justiça condena ex-companheira por estelionato sentimental e determina ressarcimento

Em decisão proferida pela 12ª Vara Cível de Campo Grande, uma mulher que afirmou ter sido prejudicada financeiramente durante...