Perda do prazo administrativo para indicação de condutor não impede correção judicial da pontuação

Perda do prazo administrativo para indicação de condutor não impede correção judicial da pontuação

O Tribunal de Justiça do Paraná reconheceu que a perda do prazo administrativo para indicação do condutor não impede a transferência de pontuação por infração de trânsito pela via judicial, desde que haja comprovação idônea de quem efetivamente praticou a infração.

A decisão foi proferida de forma monocrática pelo juiz Haroldo Demarchi Mendes, da 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, ao julgar recurso inominado interposto contra sentença que havia negado o pedido de indicação judicial do real condutor.

Preclusão administrativa não afasta controle jurisdicional

No caso, o proprietário do veículo deixou de indicar o condutor no prazo previsto no art. 257, §7º, do Código de Trânsito Brasileiro. Em razão disso, a pontuação foi automaticamente lançada em seu prontuário, com reflexos sobre sua Permissão para Dirigir.

Ao reformar a sentença, o relator assentou que o decurso do prazo previsto no CTB gera apenas preclusão administrativa, não impedindo que o proprietário comprove judicialmente que não conduzia o veículo no momento da infração. Segundo o magistrado, interpretação diversa violaria o princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição.

Declaração assinada é meio idôneo de prova

A Turma considerou suficiente a declaração de responsabilidade assinada pelo condutor, que, além de assumir a infração, integrou o polo ativo da demanda. Para o relator, trata-se do mesmo meio probatório exigido na esfera administrativa para fins de indicação de condutor, nos termos da regulamentação do Contran.

Com base nesse conjunto probatório, foi determinada a exclusão da pontuação do prontuário do proprietário e a transferência dos pontos ao real infrator, afastando-se também os efeitos administrativos decorrentes da penalidade.

Jurisprudência do STJ e das Turmas Recursais

A decisão segue orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual o esgotamento do prazo administrativo não impede a rediscussão judicial da autoria da infração. O relator citou precedentes que reconhecem que a norma do art. 257, §7º, do CTB não pode ser interpretada como obstáculo absoluto ao acesso ao Judiciário.

O entendimento também está alinhado à jurisprudência majoritária das Turmas Recursais do Paraná, que vêm admitindo a mitigação da regra administrativa quando comprovada, em juízo, a responsabilidade de terceiro.

Efeito prático

Com o provimento do recurso, o Detran/PR foi obrigado a retificar os registros administrativos, transferindo a pontuação ao condutor indicado judicialmente. Não houve condenação em custas ou honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995.

Leia mais

Golpe da falsa “margem consignável” leva empresa a devolver em dobro valor transferido via Pix no AM

A promessa de aumento da margem consignável levou uma aposentada do interior do Amazonas a contrair um empréstimo e transferir integralmente o valor recebido,...

Contrato temporário não prevalece sobre cadastro de reserva, diz TJAM ao mandar nomear candidato

Passar em concurso fora do número de vagas normalmente não garante a nomeação. Mas isso muda quando o próprio poder público mostra, na prática,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF julga validade da aposentadoria especial para vigilantes

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir nessa sexta-feira (13) se vigilantes tem direito à aposentadoria especial do Instituto...

Investigação interna no STJ inclui novos elementos em caso de assédio

A investigação interna que apura denúncia de assédio atribuída ao ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça, passou...

CPI do INSS pede a André Mendonça devolução de documentos sobre quebras de sigilo de Daniel Vorcaro

A condução do inquérito que investiga suposto esquema de fraudes bilionárias envolvendo o Banco Master ganhou um novo capítulo...

Exército diz ao STF que general pode receber visita íntima na prisão

O Exército informou nessa sexta-feira (13) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que o general...