Pedido de danos morais por cobrança de seguro indevido exige prova das ofensas

Pedido de danos morais por cobrança de seguro indevido exige prova das ofensas

Cabe ao fornecedor garantir a eficiência e segurança do serviço prestado, evitando fraudes e inconsistências que prejudiquem o consumidor. Na ausência de documentação contratual assinada pelo consumidor, os descontos realizados são considerados abusivos e inexigíveis.

Sendo indevidas as cobranças, o consumidor tem direito à restituição em dobro dos valores pagos indevidamente, conforme o artigo 42, parágrafo único, do CDC, salvo prova de erro justificável por parte da instituição financeira. Entretanto, a comprovação de ofensas morais exige prova das implicações negativas que afetaram a dignidade existencial do autor do pedido de reparação. 

Com essa disposição, a 1ª Turma Recursal do Amazonas definiu o recurso de um consumidor contra uma instituição financeira. Foi Relator o Juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra. 

A decisão reforça que, sendo indevidas as cobranças, o consumidor tem direito à restituição em dobro dos valores pagos indevidamente, conforme o artigo 42, parágrafo único, do CDC, salvo prova de erro justificável por parte da instituição financeira.

No que tange ao pedido de indenização por danos morais, há uma tendência de indeferimento quando não há comprovação de dano extrapatrimonial, alinhada ao princípio da colegialidade entre os membros das Turmas Recursais.

Embora o entendimento do Relator tenha  favorecido a condenação parcial da instituição financeira, prevaleceu a posição de improcedência de danos morais ante a ausência de provas concretas que levassem a essa conclusão. 

Processo n. 0601066-45.2024.8.04.7500  

Leia mais

É administrativo: inventário extrajudicial dispensa alvará para levantamento de valores

A ampliação dos poderes do inventariante extrajudicial, consolidada pela regulamentação do Conselho Nacional de Justiça, tem esvaziado a necessidade de intervenção do Judiciário em...

Sem prova da regularidade de desconto em benefício previdenciário, banco é condenado a indenizar

Não se trata de avaliar a forma do contrato, se físico ou virtual. Quando o consumidor afirma que não quis, não aderiu ou não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: Corte Especial reafirma que citação por WhatsApp é inválida em ações de estado

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que é inválida a citação do réu por meio...

Recibo de compra e venda do imóvel pode servir como justo título em ação de usucapião ordinária

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o recibo de compra e venda...

É administrativo: inventário extrajudicial dispensa alvará para levantamento de valores

A ampliação dos poderes do inventariante extrajudicial, consolidada pela regulamentação do Conselho Nacional de Justiça, tem esvaziado a necessidade...

Sem prova da regularidade de desconto em benefício previdenciário, banco é condenado a indenizar

Não se trata de avaliar a forma do contrato, se físico ou virtual. Quando o consumidor afirma que não...