Pedido de danos morais por cobrança de seguro indevido exige prova das ofensas

Pedido de danos morais por cobrança de seguro indevido exige prova das ofensas

Cabe ao fornecedor garantir a eficiência e segurança do serviço prestado, evitando fraudes e inconsistências que prejudiquem o consumidor. Na ausência de documentação contratual assinada pelo consumidor, os descontos realizados são considerados abusivos e inexigíveis.

Sendo indevidas as cobranças, o consumidor tem direito à restituição em dobro dos valores pagos indevidamente, conforme o artigo 42, parágrafo único, do CDC, salvo prova de erro justificável por parte da instituição financeira. Entretanto, a comprovação de ofensas morais exige prova das implicações negativas que afetaram a dignidade existencial do autor do pedido de reparação. 

Com essa disposição, a 1ª Turma Recursal do Amazonas definiu o recurso de um consumidor contra uma instituição financeira. Foi Relator o Juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra. 

A decisão reforça que, sendo indevidas as cobranças, o consumidor tem direito à restituição em dobro dos valores pagos indevidamente, conforme o artigo 42, parágrafo único, do CDC, salvo prova de erro justificável por parte da instituição financeira.

No que tange ao pedido de indenização por danos morais, há uma tendência de indeferimento quando não há comprovação de dano extrapatrimonial, alinhada ao princípio da colegialidade entre os membros das Turmas Recursais.

Embora o entendimento do Relator tenha  favorecido a condenação parcial da instituição financeira, prevaleceu a posição de improcedência de danos morais ante a ausência de provas concretas que levassem a essa conclusão. 

Processo n. 0601066-45.2024.8.04.7500  

Leia mais

Presidente do TJAM anuncia projeto em homenagem aos 135 anos de história do Judiciário amazonense

O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Jomar Fernandes, anunciou durante sessão do Tribunal Pleno a programação do projeto institucional em...

Interior do Amazonas terá 13 novos fóruns; presidente do TJAM acompanha execução das obras

O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Jomar Fernandes, iniciou nessa quarta-feira (25/3) uma agenda de visitas técnicas para fiscalizar as...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reconhece falha em exame toxicológico e mantém condenação de laboratórios

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade,...

Racismo no ambiente de trabalho: metalúrgica é condenada por condutas discriminatórias

Por unanimidade, os magistrados mantiveram a sentença do juiz Maurício Schmidt Bastos, da 3ª Vara do Trabalho de São...

Justiça mantém divulgação de informações processuais públicas em site jurídico

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal deu provimento ao recurso de Goshme Soluções para a Internet Ltda. –...

Consumidora receberá indenização após cobrança indevida decorrente de cartão de crédito não solicitado

Um rede varejista de móveis e um banco foram condenados, de forma solidária, ao pagamento de indenização por danos...