Peculato-desvio praticado pelo chefe da repartição permite maior censura penal, diz TRF

Peculato-desvio praticado pelo chefe da repartição permite maior censura penal, diz TRF

Desviar o funcionário bens públicos na condição de chefia da repartição agrava o crime de peculato-desvio, autorizando o aumento da pena-base pelo juiz logo na primeira fase de aplicação da dosimetria penal. O exercício da função de liderança exige maior responsabilidade ética, o que permite o aumento da pena no início de sua aplicação. O caso foi relatado pelo Desembargador Marcos Augusto de Souza. 

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) julgou parcialmente procedente a apelação criminal de um réu condenado por peculato, crime tipificado no art. 312, § 1º, do Código Penal, por desviar bens da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) que deveriam ser encaminhados ao Posto Indígena de Eirunepé, no Amazonas.

O Tribunal considerou que o crime foi suficientemente convincente e destacou a gravidade da conduta, especialmente pelo fato do acusado ocupar uma carga de chefia, aumentando sua culpabilidade. O relator ponderou que o exercício da função de liderança exige maior responsabilidade ética, justificando a valorização negativa dessa circunstância.

Além disso, o TRF1 ressaltou que o crime afetou diretamente uma comunidade carente do interior do Amazonas, em prejuízo à população indígena, o que também levou à majoração da pena-base em 1/6 (um sexto), em conformidade com a jurisdição do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O crime de peculato é definido pelo Código Penal (artigo 312) como a apropriação, por parte de um funcionário público, de um bem a que ele tenha acesso por causa do cargo que ocupa.

Processo n. 0003124-24.2003.4.01.320

Leia mais

MP recomenda exoneração de funcionários fantasmas e apuração de nepotismo em Maraã

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Maraã, expediu recomendação administrativa ao prefeito Pastor Edir (União Brasil) e...

Ministério Público investiga concurso em Envira por falta de comprovação de residência de candidatos

Investigação apura se candidatos nomeados atendem ao critério legal de residência exigido para o exercício das funções O Ministério Público do Amazonas (MPAM) está investigando...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MP recomenda exoneração de funcionários fantasmas e apuração de nepotismo em Maraã

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Maraã, expediu recomendação administrativa ao prefeito...

Ministério Público investiga concurso em Envira por falta de comprovação de residência de candidatos

Investigação apura se candidatos nomeados atendem ao critério legal de residência exigido para o exercício das funções O Ministério Público...

Justiça do Amazonas condena grupo por tentativa de homicídio de Arnaldo Mitouso

Manaus (AM) – Em julgamento realizado na quarta-feira (7/5), no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, a 1ª Vara...

Justiça condena Amazonas Energia e Pay Brokers a indenizar cliente vítima de golpe com boleto falso

O juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, do 18º Juizado Especial Cível de Manaus, condenou solidariamente a Amazonas Distribuidora de...