Ostentar arma de fogo e ameaçar testemunhas presumem risco que impede o direito de liberdade

Ostentar arma de fogo e ameaçar testemunhas presumem risco que impede o direito de liberdade

A Primeira Câmara Criminal do Amazonas negou pedido, em Ação de Habeas Corpus, a Zé Nilton Cordovil Nazário, por concluir que o constrangimento ilegal narrado no writ constitucional não encontrou harmonia com os fatos e as circunstâncias jurídicas que restaram evidenciadas no decreto de prisão preventiva efetuado pela indigitada autoridade coatora, o juízo da Central de Inquéritos de Manaus. Foi Relatora Vânia Maria Marques Marinho, nos autos do HC nº 4007693-47.2021.8.04.0000.

Nazário foi reconhecido, em imagens de Câmaras da Manaus Ambiental, como o autor de furto de veículo do interior da empresa. Para o TJAM, o fato do paciente/acusado ter ostentado  de arma de fogo, inclusive realizando ameaças em encontro com testemunhas, deve conferir a presunção de que em liberdade possa trazer prejuízo a instrução criminal, com risco de fuga do distrito da culpa, associada a prova da existência do crime e de sua autoria.  

“Consoante dispõe o art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva deve estar pautada na necessidade de se garantir a ordem pública, a ordem econômica, a conveniência da instrução criminal ou a aplicação da Lei Penal. Cumulativamente aos supracitados requisitos, a custódia preventiva também depende da comprovação da existência do delito e de indícios de autoria delitiva e do perigo que o estado de liberdade por gerar”, fundamentou a Relatora.  

É irrelevante que o acusado/paciente tenha a seu favor bons antecedentes, excelente reputação em sua comunidade e com residência fixa, como argumentou a defesa, pois as condições favoráveis do custodiado, por si sós, são insuficientes  para autorizar o benefício da liberdade provisória, mormente as circunstâncias que o caso concreto, como o examinado, indicassem o grau de periculosidade do indicado autor do crime.

Leia o Acórdão:

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FURTO QUALIFICADO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. GARANTIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM PÚBLICA. RISCO DE FUGA. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELA DOMICILIAR. INVIÁVEL. REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 312, DO CPP, DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. IMPRESCINDIBILIDADE DOS CUIDADOS DO GENITOR PARA OS FILHOS MENORES. NÃO COMPROVAÇÃO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.

Leia mais

Ausência de notificação não basta, por si só, para excluir registro do SCR

A simples alegação de ausência de notificação prévia não é suficiente, por si só, para determinar a retirada imediata de registro no Sistema de...

Interrupção do fornecimento de medicamento do SUS pode justificar ordem judicial

A interrupção do fornecimento de medicamento já incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS) pode justificar a intervenção do Poder Judiciário para assegurar a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça afasta nova biópsia e manda plano custear tratamento de idosa com câncer

Condicionar o tratamento a um procedimento que a paciente não poderia realizar significaria, segundo a decisão, criar uma exigência...

Nova lei autoriza o BNDES a criar subsidiárias

A Lei 15.501/26 autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) criar novas subsidiárias para ampliar sua...

OAB Nacional leva ao CNJ ponderações para o aperfeiçoamento da regulamentação de precatórios

O Conselho Federal da OAB integrou, na quarta-feira (9/9), a Audiência Pública dos Atos Normativos Relacionados aos Precatórios, promovida...

Empresa é condenada por assédio sexual e deve pagar multa por negar conhecimento dos episódios

A 1ª Vara do Trabalho de Santos-SP condenou empresa de consultoria em recursos humanos (1ª ré) ao pagamento de...