Opinião emitida durante período eleitoral exige interpretação flexível, propõe Ministro

Opinião emitida durante período eleitoral exige interpretação flexível, propõe Ministro

Para o ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral, a emissão de opinião no período eleitoral deve ser interpretada de maneira mais flexível, ampla e tolerante, ainda que destinada a atingir a Justiça Eleitoral ou adversários políticos.

A proposta foi feita ao colegiado na manhã de quinta-feira (29/2), quando o ministro votou pela improcedência de uma representação ajuizada contra a rádio Jovem Pan e o jornalista Rodrigo Constantino.

A ação questiona falas do jornalista durante a campanha de 2022, quando ele acusou o TSE de censura contra a emissora, atacou pessoalmente seus membros e associou o então candidato Lula a uma facção criminosa do Rio de Janeiro.

Relator, o ministro Benedito Gonçalves entendeu que as falas excederam a liberdade de expressão e propôs a imposição de multa de R$ 30 mil. Foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes.

No voto-vista, Araújo defendeu que as falas representam opinião política que não se confunde com fatos. “Temos que tolerar”, disse. O julgamento foi interrompido por pedido de vista da ministra Cármen Lúcia.

Censura?
As falas de Constantino se inserem no contexto da campanha de 2022, quando a Jovem Pan foi alvo de decisões do TSE devido a uma série de comentários distorcendo falas de Lula e de candidatos petistas, com uso de desinformação.

Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico à época, não houve censura. A emissora se tornou alvo de investigação pela falta de isonomia com que tratou o processo eleitoral e o possível impacto disso.

Na ocasião, Rodrigo Constantino disse que o TSE estava censurando a Jovem Pan, que “o sistema está coligado com essa turma” e que “a essência do PT é autoritarismo, é censura”.

“O trecho traz a opinião. Quando se emite opinião, não há necessidade que se tenha isenção. Ela pode ser bastante inclinada politicamente. É normal. A opinião vai agradar uns e desagradar outros”, analisou Raul Araújo.

O jornalista também disse que “se o brasileiro não tiver juízo e o TSE conseguir o que está tentando, a turma que vai chegar ao poder é a que pensa como Cuba” e chamou o processo de “estelionato eleitoral”.

Para Raul Araújo, novamente trata-se de mera opinião política indisfarçada. “Nenhum eleitor vai ouvir essas palavras e vai entender que é um fato. É uma opinião que ele tem sobre o que está abordando.”

Apenas opinião
“Embora não desconheça que as falas são ácidas e se imbricam com questões sensíveis, inserem-se na liberdade de expressão quanto à emissão de opinião, que comporta apreciação mais flexível, ampla e tolerante, a qual ganha especial relevância no período eleitoral”, defendeu o relator.

Para ele, diferente seria se acusações objetivas fossem feitas nos microfones da Jovem Pan. Essas precisariam ser comprovadas e gerariam responsabilização.

“Não houve imputação de fato algum, mas claramente a opinião do jornalista desfavorável, contrária, crítica, aguda contra o TSE, seus membros e o então candidato Lula. Qualquer ouvinte percebe isso. Trata-se de opinião e não de relato de fatos”, complementou.

Rp 0601793-47.2022.6.00.0000

Fonte Conjur

Leia mais

Autonomia municipal não afasta piso da enfermagem, mas permite complementação federal

A garantia do piso nacional da enfermagem não exige, necessariamente, que o município eleve o vencimento-base previsto em seu plano de cargos. O importante...

Condenação por feminicídio e ocultação de cadáver encerra julgamento do caso Débora após cinco dias em Manaus

Após cinco dias de julgamento, o Tribunal do Júri de Manaus condenou, na madrugada desta segunda-feira (1º), Gil Romero Machado Batista e José Nilson...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Advogado e sobrinha de pessoa incapaz deverão indenizá-la após desvio de verba obtida em ação previdenciária

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...

Homem é condenado a pagar R$ 13,5 mil por colisão com carro estacionado

O 2° Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal condenou um homem ao pagamento de R$...

Julgado improcedente pedido de pagamento de prêmio em plataforma de apostas online não regulamentada

O 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim julgou improcedente ação ajuizada por...

Justiça condena município de MG por morte de paciente após atendimento obstétrico

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a responsabilidade do Município de Contagem,...