Opinião emitida durante período eleitoral exige interpretação flexível, propõe Ministro

Opinião emitida durante período eleitoral exige interpretação flexível, propõe Ministro

Para o ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral, a emissão de opinião no período eleitoral deve ser interpretada de maneira mais flexível, ampla e tolerante, ainda que destinada a atingir a Justiça Eleitoral ou adversários políticos.

A proposta foi feita ao colegiado na manhã de quinta-feira (29/2), quando o ministro votou pela improcedência de uma representação ajuizada contra a rádio Jovem Pan e o jornalista Rodrigo Constantino.

A ação questiona falas do jornalista durante a campanha de 2022, quando ele acusou o TSE de censura contra a emissora, atacou pessoalmente seus membros e associou o então candidato Lula a uma facção criminosa do Rio de Janeiro.

Relator, o ministro Benedito Gonçalves entendeu que as falas excederam a liberdade de expressão e propôs a imposição de multa de R$ 30 mil. Foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes.

No voto-vista, Araújo defendeu que as falas representam opinião política que não se confunde com fatos. “Temos que tolerar”, disse. O julgamento foi interrompido por pedido de vista da ministra Cármen Lúcia.

Censura?
As falas de Constantino se inserem no contexto da campanha de 2022, quando a Jovem Pan foi alvo de decisões do TSE devido a uma série de comentários distorcendo falas de Lula e de candidatos petistas, com uso de desinformação.

Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico à época, não houve censura. A emissora se tornou alvo de investigação pela falta de isonomia com que tratou o processo eleitoral e o possível impacto disso.

Na ocasião, Rodrigo Constantino disse que o TSE estava censurando a Jovem Pan, que “o sistema está coligado com essa turma” e que “a essência do PT é autoritarismo, é censura”.

“O trecho traz a opinião. Quando se emite opinião, não há necessidade que se tenha isenção. Ela pode ser bastante inclinada politicamente. É normal. A opinião vai agradar uns e desagradar outros”, analisou Raul Araújo.

O jornalista também disse que “se o brasileiro não tiver juízo e o TSE conseguir o que está tentando, a turma que vai chegar ao poder é a que pensa como Cuba” e chamou o processo de “estelionato eleitoral”.

Para Raul Araújo, novamente trata-se de mera opinião política indisfarçada. “Nenhum eleitor vai ouvir essas palavras e vai entender que é um fato. É uma opinião que ele tem sobre o que está abordando.”

Apenas opinião
“Embora não desconheça que as falas são ácidas e se imbricam com questões sensíveis, inserem-se na liberdade de expressão quanto à emissão de opinião, que comporta apreciação mais flexível, ampla e tolerante, a qual ganha especial relevância no período eleitoral”, defendeu o relator.

Para ele, diferente seria se acusações objetivas fossem feitas nos microfones da Jovem Pan. Essas precisariam ser comprovadas e gerariam responsabilização.

“Não houve imputação de fato algum, mas claramente a opinião do jornalista desfavorável, contrária, crítica, aguda contra o TSE, seus membros e o então candidato Lula. Qualquer ouvinte percebe isso. Trata-se de opinião e não de relato de fatos”, complementou.

Rp 0601793-47.2022.6.00.0000

Fonte Conjur

Leia mais

Cobrança indevida em contrato bancário não se sujeita ao prazo de 5 anos do CDC

Consumidores que buscam na Justiça a devolução de valores descontados indevidamente por instituições financeiras não estão sujeitos, em regra, ao prazo prescricional de cinco...

Laudo pericial prevalece sobre atestados particulares ao afastar incapacidade para benefício do INSS

A Turma Recursal ressaltou que nem toda doença gera direito a benefício por incapacidade. Para os magistrados, é indispensável a comprovação de que a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cobrança indevida em contrato bancário não se sujeita ao prazo de 5 anos do CDC

Consumidores que buscam na Justiça a devolução de valores descontados indevidamente por instituições financeiras não estão sujeitos, em regra,...

Laudo pericial prevalece sobre atestados particulares ao afastar incapacidade para benefício do INSS

A Turma Recursal ressaltou que nem toda doença gera direito a benefício por incapacidade. Para os magistrados, é indispensável...

Sem direito adquirido, CAC pode sofrer redução do prazo de validade do registro de atirador

A inexistência de direito adquirido à manutenção do prazo originalmente previsto para o Certificado de Registro levou a Justiça...

Justiça condena maternidade e pediatra por violência obstétrica psicológica

A 5ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou maternidade e pediatra ao pagamento de R$ 15 mil por...