Oficial de Justiça que não produz em São Paulo é remanejado do cargo

Oficial de Justiça que não produz em São Paulo é remanejado do cargo

Em São Paulo, o Tribunal de Justiça manteve a remoção de uma oficiala de Justiça que foi remanejada de seu posto por cumprir apenas 15 mandados por mês. O Colegiado manteve o entendimento de que a servidora que tem sua capacidade de trabalho subaproveitada, impõe a chamada do interesse público no remanejamento. 

Na decisão se acentuou que os oficiais de justiça não gozam da garantia constitucional da inamovibilidade, rejeitando-se mandado de segurança da servidora contra decisão do Presidente do TJ/SP que determinou o seu remanejamento do posto de lotação.

No mandado de segurança, a servidora havia alegado que a remoção estaria a lhe causar prejuízos pessoais, especialmente em face de sua saúde física e mental. Não prevaleceu no julgamento a tese do mandado de segurança de que o ato de remoção não teria sido motivado. 

“Exerceu-se a discricionariedade, no âmbito facultado pela lei, sem ensejar revogação por outros critérios dessa natureza, pelo judiciário. Impetrante não goza, como oficial de Justiça, da garantia constitucional da inamovibilidade”, finalizou a decisão. 

Processo nº 2196459-72.2022.8.26.0000

 

Leia mais

Regras de transição devem garantir cômputo de tempo especial para aposentadoria, diz Justiça

A Justiça Federal no Amazonas determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social conceda aposentadoria por tempo de contribuição a segurado que comprovou o...

HC não substitui revisão criminal no caso de condenação penal definitiva, reitera STJ

O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal para rediscutir condenação já transitada em julgado, salvo em situações excepcionais de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Regras de transição devem garantir cômputo de tempo especial para aposentadoria, diz Justiça

A Justiça Federal no Amazonas determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social conceda aposentadoria por tempo de contribuição...

Toffoli mantém acareação sobre Banco Master mesmo após pedido contrário da PGR

A iniciativa do Poder Judiciário na produção de provas durante a fase investigativa voltou ao centro do debate no...

HC não substitui revisão criminal no caso de condenação penal definitiva, reitera STJ

O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal para rediscutir condenação já transitada em julgado,...

STJ: Quantidade alta da droga não impede reconhecer privilégio no tráfico, mas não muda regime

A quantidade de entorpecentes apreendidos, por si só, não é fundamento idôneo para afastar o tráfico privilegiado, embora possa...