O cidadão não quer saber quem garante a saúde, mas que ela seja garantida, diz Promotor

O cidadão não quer saber quem garante a saúde, mas que ela seja garantida, diz Promotor

Para o cidadão não interessa saber de quem é a atribuição/competência para fornecer algo que vai resguardar seu direito fundamental à saúde, pois seu interesse é no efetivo cumprimento do direito

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 42ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (PRODHID), decidiu prorrogar por mais um ano o Inquérito Civil n. 06.2023.00000262-9, que investiga possíveis falhas no fornecimento de cateteres e sondas vesicais para usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) com deficiência.

A decisão foi tomada pelo Promotor de Justiça Vitor Moreira da Fonseca, titular da PRODHID, com base na necessidade de novas diligências para elucidar a situação.

A investigação foi iniciada após a constatação de dificuldades no acesso a esses dispositivos médicos, essenciais para a saúde de pessoas com deficiência. Durante o inquérito, várias tentativas de acordo entre o Governo do Estado do Amazonas e a Prefeitura de Manaus foram realizadas, mas todas se mostraram infrutíferas. Ambos os entes governamentais alegam que o fornecimento de sondas vesicais não está incluído em suas respectivas atribuições.

A Prefeitura de Manaus, através da Procuradoria Geral do Município (PGM), argumenta que o município não possui gestão plena em saúde, o que limita sua responsabilidade a procedimentos básicos de atenção à saúde, excluindo o fornecimento de sondas vesicais da Carteira de Serviços de Atenção Primária à Saúde (CaSAPS). A Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM), por sua vez, alega que o fornecimento de cateteres e sondas vesicais é uma competência da Carteira de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde, isentando-se dessa responsabilidade.

Contudo, a Promotoria de Justiça, em contato com unidades de saúde como a Unidade Básica de Saúde Ajuricaba e a Policlínica Dr. Raimundo Franco de Sá, apurou que o procedimento de sondagem e o fornecimento de sondas estão sendo realizados normalmente. Além disso, foi identificada uma publicação no Diário Oficial da Prefeitura de Manaus sobre a aquisição de sondas de Foley para cateterismo vesical, o que contradiz as alegações de ambas as esferas governamentais.

O Promotor de Justiça Vitor Moreira da Fonseca destaca que, para o cidadão, não importa qual ente público é responsável pelo fornecimento das sondas vesicais, mas sim que seu direito fundamental à saúde seja efetivamente garantido. “O interesse do cidadão não está na definição de competências, mas no cumprimento do direito à saúde”, afirmou.

Diante do esgotamento do prazo inicial do inquérito, mas considerando a necessidade de aprofundar as investigações diante do desencontro de informações, o MPAM resolveu prorrogar o inquérito por mais um ano, conforme permitido pelo artigo 37 da Resolução nº 006/2015 – CSMP. O objetivo é esclarecer todos os aspectos envolvidos e assegurar que os direitos dos usuários do SUS com deficiência sejam plenamente respeitados.  

PORTARIA Nº 0094/2024/42PJ/Data da publicação: 02/09/2024

Leia mais

MPAM dará posse a novos promotores designados para comarcas do interior

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) realizará, nesta terça-feira (24/03), a partir das 16h, a solenidade de posse de promotores de Justiça...

STJ afasta prisão preventiva decretada seis anos após fatos por falta de necessidade atual da medida

A ausência de fatos atuais que justifiquem a prisão preventiva impede a manutenção da medida cautelar, ainda que se trate de crime grave. Com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM dará posse a novos promotores designados para comarcas do interior

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) realizará, nesta terça-feira (24/03), a partir das 16h, a solenidade de...

STJ afasta prisão preventiva decretada seis anos após fatos por falta de necessidade atual da medida

A ausência de fatos atuais que justifiquem a prisão preventiva impede a manutenção da medida cautelar, ainda que se...

Sem ilegalidade flagrante, HC não pode ser usado para reconhecer tráfico privilegiado, diz STJ

O habeas corpus não é via adequada para reavaliar provas e reconhecer a incidência da causa de diminuição do...

TJDFT determina fornecimento de transporte a paciente idoso em tratamento de hemodiálise

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal determinou que o Distrito federal forneça transporte sanitário adequado para...