Nulidade para ser declarada exige demonstração de efetivo prejuízo diz TJAM

Nulidade para ser declarada exige demonstração de efetivo prejuízo diz TJAM

A Primeira Câmara Criminal do Amazonas firmou entendimento de que a presença do réu na audiência de instrução, embora conveniente, não é indispensável para a validade do ato, e, consubstanciando-se em nulidade relativa, necessita para a sua decretação da comprovação de efetivo prejuízo para a defesa e arguição em momento oportuno. Sem esses requisitos não há nulidade que possa ser declarada, face ao princípio de que não há nulidade sem prejuízo, firmou José Hamilton Saraiva dos Santos nos autos do processo de nº 0001001-57.2016.8.04.5600 em que foi Recorrente Raimundo da Silva Nascimento, ante condenação sofrida pelo Juízo de Manicoré. 

O Recurso decorreu pelo fato de que teria, segundo o apelante, ocorrido cerceamento de defesa, vez que o Réu não fora intimado para comparecer ao ato de audiência de instrução e julgamento, por falta de intimação para seu comparecimento.

No Recurso, se levou ao conhecimento do Tribunal de Justiça que o Réu, enquanto esteve custodiado em Manaus, sem ser intimado, teve, contra si, a realização de audiência na qual fora ouvida a vítima. Mas o Tribunal de Justiça afastou a tese.

“O prejuízo experimentado pelo Réu deve ser incontestável, o que não se constata in casu. Isso porque conquanto o Réu não tenha sido intimado para comparecer em audiência em que foi ouvido o ofendido, tendo em vista que estava custodiado em outro Município, foi regularmente  representado por advogado dativo, motivo porque não restou demonstrada, concretamente, a indispensabilidade do Recorrente no referido ato. Ademais, não há obrigatoriedade de requisição do acusado para comparecer à audiência de inquirição de testemunha da acusação realizada em comarca diversa daquela em que se encontra recolhido”, firmou a decisão. 

Leia o acórdão

Leia mais

Investigação sobre escola ao lado de presídio leva MPAM a anunciar ações por improbidade em Humaitá

Uma investigação iniciada para apurar a instalação de uma escola municipal de educação infantil em um imóvel localizado nas proximidades da Unidade Prisional de...

Justiça condena União e FGV por reduzir tempo de prova de candidata com deficiência

A Justiça Federal em Roraima condenou a Fundação Getulio Vargas (FGV) e a União a indenizar uma candidata com deficiência que teve o tempo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defesa de Bolsonaro esclarece armas não encontradas pelo Exército

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro enviou nesta terça-feira (7) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal...

Moraes dá 10 dias para PF ouvir Flávio em caso de calúnia contra Lula

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou nesta terça-feira (7) a Polícia Federal (PF) colher...

STJ afasta possibilidade de reconhecimento de papiloscopistas da PF como peritos oficiais

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a possibilidade de reconhecimento dos policiais federais que realizam...

Revendedora é condenada por não entregar documentação de veículo vendido

A 2ª Vara da Comarca de Canguaretama/RN julgou de maneira procedente uma ação movida por uma consumidora contra uma...