Novacap deve indenizar motorista que teve veículo danificado em alagamento

Novacap deve indenizar motorista que teve veículo danificado em alagamento

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a Cia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap) e, subsidiariamente, o Distrito Federal ao pagamento de indenização a motorista que teve veículo danificado por causa de alagamento. A decisão fixou a quantia de R$ 9.558,00, por danos materiais.

O autor conta que é motorista de aplicativo e que, no dia 17 de abril de 2022, ao buscar uma passageira, em razão de grande chuva, ocorreu um alagamento em que seu veículo ficou parcialmente submerso. Relata que os alagamentos no local são recorrentes por falta de manutenção e do correto escoamento da água e que, em razão do evento, seu veículo sofreu pane elétrica.

No recurso, a Novacap argumenta que os serviços de manutenção são de responsabilidade das administrações regionais e que não ficou comprovada omissão da sua parte. Sustenta que não houve nenhum pedido para realizar a limpeza das “bocas de lobos” no local do incidente e que a causa determinante para o alagamento do veículo foi a imprudência do motorista.

Na decisão, o colegiado explica que o autor comprovou que o alagamento do seu veículo ocorreu em via pública e que é sabido que as vias do DF sofrem alagamentos em períodos chuvosos. Destaca que é insustentável a alegação de que não houve solicitação para a execução de serviço de limpeza, já que os pontos de alagamentos são recorrentes e a manutenção no sistema de drenagem pluvial deve ser regular. Além disso, pontua que “A deficiência no sistema de escoamento das águas configura falha na prestação dos serviços”.

Por fim, afirma que a ré não apresentou provas capazes de atestar que a conduta do autor foi determinante para ocorrência dos danos. Assim, “resta evidenciado que o dano decorreu da ausência de manutenção do sistema pluvial, comprovado, portanto, o nexo causa”, finalizou a magistrada relatora.

A decisão foi unânime.

Processo: 0747556-68.2022.8.07.0016

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Rede elétrica fora do padrão técnico atrai responsabilidade objetiva e leva à indenização por concessionária

A permanência de fios de alta tensão abaixo da altura regulamentar, em desrespeito a normas técnicas de segurança, caracteriza falha na prestação do serviço...

Quem usa cartão consignado por anos não pode, depois, alegar que foi vítima de engano no negócio

Quem age, por longo tempo, como se o contrato existisse — pagando valores e utilizando os serviços — não pode depois negar essa relação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação de homem por feminicídio e duplo homicídio dos filhos

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado pela 4ª Vara...

Justiça nega indenização a ciclista por furto de bicicleta em academia

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Cível...

Magistrado considera valores baixos e fixa R$ 15 mil por atraso em voo

Embora a Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Roraima tenha a prática de estabelecer indenizações por danos morais...

Aluno aprovado em vestibular terá direito a exame de reclassificação, decide juiz

Como já decidido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás, um aluno pode ingressar em um curso de...