Novacap deve indenizar motorista que teve veículo danificado em alagamento

Novacap deve indenizar motorista que teve veículo danificado em alagamento

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a Cia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap) e, subsidiariamente, o Distrito Federal ao pagamento de indenização a motorista que teve veículo danificado por causa de alagamento. A decisão fixou a quantia de R$ 9.558,00, por danos materiais.

O autor conta que é motorista de aplicativo e que, no dia 17 de abril de 2022, ao buscar uma passageira, em razão de grande chuva, ocorreu um alagamento em que seu veículo ficou parcialmente submerso. Relata que os alagamentos no local são recorrentes por falta de manutenção e do correto escoamento da água e que, em razão do evento, seu veículo sofreu pane elétrica.

No recurso, a Novacap argumenta que os serviços de manutenção são de responsabilidade das administrações regionais e que não ficou comprovada omissão da sua parte. Sustenta que não houve nenhum pedido para realizar a limpeza das “bocas de lobos” no local do incidente e que a causa determinante para o alagamento do veículo foi a imprudência do motorista.

Na decisão, o colegiado explica que o autor comprovou que o alagamento do seu veículo ocorreu em via pública e que é sabido que as vias do DF sofrem alagamentos em períodos chuvosos. Destaca que é insustentável a alegação de que não houve solicitação para a execução de serviço de limpeza, já que os pontos de alagamentos são recorrentes e a manutenção no sistema de drenagem pluvial deve ser regular. Além disso, pontua que “A deficiência no sistema de escoamento das águas configura falha na prestação dos serviços”.

Por fim, afirma que a ré não apresentou provas capazes de atestar que a conduta do autor foi determinante para ocorrência dos danos. Assim, “resta evidenciado que o dano decorreu da ausência de manutenção do sistema pluvial, comprovado, portanto, o nexo causa”, finalizou a magistrada relatora.

A decisão foi unânime.

Processo: 0747556-68.2022.8.07.0016

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

TCE-AM e IRB realizam congresso que trará autoridades nacionais e internacionais a Manaus

Com nomes de peso como o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, o cientista Carlos Nobre e a vice-presidente do Tribunal de...

Justiça reconhece autodeclaração válida para concessão de salário-maternidade rural no Amazonas

Sentença da Juíza Rossana dos Santos Tavares, da 6ª Vara Federal do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Amazonas concedeu o benefício de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCE-AM e IRB realizam congresso que trará autoridades nacionais e internacionais a Manaus

Com nomes de peso como o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, o cientista Carlos Nobre e...

Justiça reconhece autodeclaração válida para concessão de salário-maternidade rural no Amazonas

Sentença da Juíza Rossana dos Santos Tavares, da 6ª Vara Federal do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do...

Após 8 anos preso injustamente, homem acusado de matar duas mulheres é absolvido em Coari

Defensoria provou que acusado de participação na morte de duas mulheres não estava no local do crime e que...

MPAM investiga suposta atuação inadequada de médicos em maternidade pública

Diante da possível atuação irregular de médicos na Maternidade Dr. Moura Tapajóz (MMT), o Ministério Público do Estado do...