Nova direção do STJ toma posse nesta quinta-feira (25)

Nova direção do STJ toma posse nesta quinta-feira (25)

Em cerimônia marcada para as 17h desta quinta-feira (25), a ministra Maria Thereza de Assis Moura e o ministro Og Fernandes tomam posse nos cargos de presidente e vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os dois magistrados vão comandar o STJ no biênio 2022-2024 – período em que também dirigirão o Conselho da Justiça Federal (CJF) –, em substituição aos ministros Humberto Martins e Jorge Mussi, respectivamente.

A cerimônia de posse pode ser acompanhada pelo canal do STJ no YouTube. Os profissionais de imprensa que desejarem cobrir o evento de forma presencial deverão fazer o credenciamento até as 12h desta quinta (25), por meio deste formulário. A entrega das credenciais será das 15h às 16h30, no local da solenidade (portaria do Edifício dos Plenários, na sede do STJ).

Conheça os dois novos dirigentes do STJ

Maria Thereza de Assis Moura será a 20ª presidente do STJ, corte criada pela Constituição de 1988 e instalada em 1989. Natural de São Paulo, ela é mestre e doutora em direito processual pela Universidade de São Paulo (USP) – instituição na qual também leciona – e tem especialização em direito penal econômico pela Universidade de Coimbra, em Portugal.

A ministra, desde 2006 no STJ, atuou na Sexta Turma e na Terceira Seção – exercendo a presidência de ambos os colegiados de direito penal –, além de integrar, desde 2011, a Corte Especial.

Natural do Recife, o ministro Og Fernandes se formou em direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Ele também é bacharel em jornalismo pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap).  Atuou como repórter, advogado, juiz de direito e desembargador.

Ministro do STJ desde 2008, Og Fernandes integrou a Terceira Seção e a Sexta Turma. Atualmente, o magistrado compõe a Corte Especial, a Primeira Seção e a Segunda Turma.

Fonte: STJ

 

Leia mais

Gratificação de curso não pode ser afastada sob rótulo de bolsa de formação

A denominação atribuída à verba paga a aluno de curso de formação não é suficiente, por si só, para afastar sua natureza remuneratória quando...

Passageiro é indenizado após superlotação e falhas em transporte fluvial no Amazonas

A superlotação de uma lancha e a necessidade de transferência para outra embarcação, somadas ao extravio de uma caixa térmica durante o trajeto, levaram...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Gratificação de curso não pode ser afastada sob rótulo de bolsa de formação

A denominação atribuída à verba paga a aluno de curso de formação não é suficiente, por si só, para...

Superendividamento autoriza limitar descontos a 30% e alcançar conta corrente

A configuração de superendividamento, com comprometimento do mínimo existencial do consumidor, autoriza a limitação judicial de descontos sobre a...

Passageiro é indenizado após superlotação e falhas em transporte fluvial no Amazonas

A superlotação de uma lancha e a necessidade de transferência para outra embarcação, somadas ao extravio de uma caixa...

Sem prova de adulteração, extração de mensagens de celular apreendido é válida sem perícia

Extração de mensagens dispensa perícia quando se limita a dados já existentes, decide Tribunal de Justiça de São Paulo....