No DF,hospital é condenado a indenizar esposa de paciente que faleceu à espera de internação em UTI

No DF,hospital é condenado a indenizar esposa de paciente que faleceu à espera de internação em UTI

Distrito Federal – O Hospital Anna Nery foi condenado a indenizar a esposa de um paciente que veio a óbito enquanto aguardava transferência para leito de UTI Covid. A internação foi negada mesmo havendo vaga disponível. A decisão é do juiz da 1ª Vara Cível de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.

Consta nos autos que, no dia 24 de março de 2021, o paciente foi internado no box de emergência do hospital com sintomas de Covid-19. No dia 29, em razão da piora progressiva no quadro clínico, foi solicitada a internação em UTI, o que foi negado pelo réu sob justificativa de falta de vagas. A autora afirma, no entanto, que pesquisa feita no site INFOSAÚDE constatou a existência de duas vagas no hospital. Conta que, no mesmo dia, o paciente foi encaminhado para sala vermelha, onde morreu enquanto aguardava transferência para UTI. Pede que o hospital e o plano de saúde do autor sejam condenados a indenizá-la.

Em sua defesa, o hospital afirma que não efetuou a internação do paciente na UTI por falta de vagas e que o site não é completamente fidedigno. Assevera que estava impedido de disponibilizar todos os leitos de UTI para os pacientes particulares e de convênios, uma vez que devia aguardar o envio de pacientes pela Secretaria de Saúde. Afirma ainda que o marido da autora recebeu o tratamento necessário.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que as provas mostram “a presença dos requisitos necessários para a constatação da responsabilidade civil” da unidade de saúde quanto à morte do paciente.  O juiz observou que as provas dos autos mostram que o hospital se recusou a internar o paciente no leito de UTI Covid por falta de vagas e que, em pesquisa realizada no site da Saúde do Distrito Federal 40 minutos após o pedido médico, foi constatada a existência de duas vagas na UTI Covid.

“Ora, ainda que existisse convênio com a Secretaria de Saúde do Distrito Federal, não é razoável que dois leitos de UTI Covid permanecessem vagos, quando existia paciente com necessidade de internação urgente, como no presente caso. Ainda, independentemente da afirmação de que o paciente recebeu todo o tratamento médico necessário no box de emergência, fato é que perdeu a chance de estar internado em ambiente melhor preparado e indicado pelo médico que lhe acompanhou”, registrou.

O julgador pontuou que, no caso, a autora deve ser indenizada pelos danos morais sofridos. “Nada obstante, no caso em apreço, não há dúvidas de que o óbito de familiar ultrapassa os transtornos normais da vida em sociedade, tornando-se necessária a reparação por danos morais”, registrou.

Dessa forma, o Hospital Anna Nery foi condenado ao pagamento de R$ 100 mil a título de danos morais à esposa da vítima. O pedido quanto ao plano de saúde foi julgado improcedente pelo juiz, diante da ausência de comprovação de que o plano de saúde tinha ciência da recusa do hospital em providenciar UTI Covid para o paciente.

Cabe recurso da sentença.

Processo: 0701131-59.2021.8.07.0002

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

Projeto de interiorização da OAB-AM Já chega a 82% dos Municípios do Amazonas

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM) avança em uma das maiores iniciativas de interiorização já realizadas por uma instituição de classe...

Justiça intervém para assegurar acolhimento de migrantes em Manaus

A Justiça Federal renovou a determinação para que a União, o Estado do Amazonas e o Município de Manaus cumpram as obrigações para adequação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Corpo de Juliana Marins passará por autópsia no Brasil, informa AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou nesta segunda-feira (30) que o governo brasileiro vai cumprir voluntariamente o pedido de...

Projeto de interiorização da OAB-AM Já chega a 82% dos Municípios do Amazonas

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM) avança em uma das maiores iniciativas de interiorização já realizadas...

Moraes diz que não vai admitir tumulto processual na ação do golpe

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta segunda-feira (30) que não vai admitir tumulto...

CNU 2025: inscrições começam no dia 2 de julho; veja tabela de cargos

As inscrições para a segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) começam em 2 de julho e seguem até...