No Amazonas, plano deve cobrir tratamento em domicílio mesmo sem previsão contratual

No Amazonas, plano deve cobrir tratamento em domicílio mesmo sem previsão contratual

A Federação das Unimeds da Amazônia recorreu de decisão em tutela de urgência determinada pelo Juízo da 19ª. Vara Cível de Manaus, que concedeu a Maria Salete Campelo da Silva o tratamento em seu domicílio – o home care- custeado pela Recorrente, que, inconformada recorreu ao Tribunal de Justiça do Amazonas, interpondo Agravo de Instrumento que foi conhecido pela Primeira Câmara Cível do TJAM, mas foi negado provimento, não se aceitando as razões do recurso nos termos de jurisprudência do Superior Tribunal de justiça. Foi relatora a Dra. Joana dos Santos Meirelles, nos autos do processo 4000641-97.2021.

O Colegiado do Superior Tribunal de Justiça já decidiu que, o home care- tratamento em domicílio- quando determinado pelo médico, será custeado pelo Plano mesmo que não haja previsão contratual. Esse entendimento, inclusive, já foi adotado por outras duas Turmas do Superior Tribunal de Justiça a despeito de direito privado. 

“Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o serviço de “home care”(tratamento domiciliar) constitui desdobramento do tratamento hospitalar contratualmente previsto, que não pode ser limitado pela operadora do plano de saúde, pois ‘na dúvida, a interpretação das cláusulas dos contratos de adesão deve ser feita de forma mais favorável ao consumidor”.

A deliberação da Segunda Instância, conheceu e negou provimento ao recurso da Agravante Unimed, arrematando que “em ação de obrigação de fazer, com concessão de tutela provisória de urgência contra plano de saúde, a negativa de cobertura para tratamento de ‘home care’ não encontra possibilidade ante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça”.

Leia o acórdão:

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

Com edital, Justiça Federal do Amazonas destina até R$ 80 mil a projetos socioambientais

A 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas abriu o Edital nº 01/2026 para a seleção de projetos de entidades públicas e privadas...

TRF1 transfere júri dos acusados de executar Bruno Pereira e Dom Phillips para Manaus

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou o desaforamento do Tribunal do Júri responsável por julgar Amarildo da Costa Oliveira e Jefferson da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino suspende penduricalhos sem base legal nos três Poderes e fixa prazo para revisão geral

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão imediata de verbas remuneratórias pagas fora do teto...

Plano de saúde não pode limitar tratamento de autismo com cobrança abusiva de coparticipação

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça definiu regras claras para a cobrança de coparticipação em...

Sem comprovar necessidade de tratamento contínuo, bancária não terá plano de saúde vitalício

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, que uma bancária do Banco Bradesco S.A. não...

Custas processuais e honorários: entenda como funcionam

A Justiça brasileira conta com uma grande estrutura - física, de pessoal, de tecnologia - para que os processos...