Neste sábado TSE decide em plenário virtual sobre direitos de resposta de Lula a Bolsonaro

Neste sábado TSE decide em plenário virtual sobre direitos de resposta de Lula a Bolsonaro

O Tribunal Superior Eleitoral, por seu órgão plenário, decide, neste sábado, dia 22 de outubro, sobre a suspensão de direitos de resposta do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do PT, que deveriam ser veiculados no tempo de propaganda eleitoral do presidente Jair Bolsonaro, mas que restaram suspensos por decisão monocrática da Ministra Maria Claudia Bucchianeri. O detalhe é que Bucchianeri adotou igual procedimento em relação às respostas de Bolsonaro à Lula, dentro de uma mesma linha de raciocínio jurídico, também submetendo sua decisão ao Plenário. 

Os ataques entre Lula e Bolsonaro vêm se acentuando. Por essa razão, o Ministro Alexandre de Moraes até anunciou uma reunião entre as equipes jurídicas dos dois presidenciáveis, com o  fim de alcançar um acordo com o fito de redução desses impasses que contaminam a Corte Eleitoral com uma série de pedidos de direitos de resposta. 

A ideia seria uma negociação entre os diretamente envolvidos, com o fim de uma pacificação, mas isto já nasceu sob o crivo do descarte entre os dois lados. Segundo os petistas, por exemplo, os direitos de resposta foram conquistados por conta de ataques disparados por Bolsonaro e que não há razão para abri mão de um direito concedido pelo tribunal. O impasse será decidido hoje, por meio de votação e por escritos, sem necessidade da presença dos Ministros na Corte. 

Leia mais

Atrelamento facultativo: se o negócio do seguro foi opcional e espontâneo, não há abuso indenizável

O atrelamento de seguro a contrato de financiamento bancário não gera abuso indenizável quando demonstrado que a adesão foi facultativa e realizada de forma...

TJAM: Negativação sem prova de dívida dispensa prova de dano moral

Tribunal fixou indenização de R$ 5 mil após reconhecer inscrição indevida em cadastro de inadimplentes A inscrição do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE rejeita alegações de falhas técnicas no TRE-RR durante a eleição suplementar

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou uma ação apresentada pela Coligação Roraima Segue em Frente que apontava supostas falhas...

Atrelamento facultativo: se o negócio do seguro foi opcional e espontâneo, não há abuso indenizável

O atrelamento de seguro a contrato de financiamento bancário não gera abuso indenizável quando demonstrado que a adesão foi...

TJAM: Negativação sem prova de dívida dispensa prova de dano moral

Tribunal fixou indenização de R$ 5 mil após reconhecer inscrição indevida em cadastro de inadimplentes A inscrição do nome do...

Inversão do ônus da prova não beneficia consumidor que admite dívida sem comprovar quitação

Admissão parcial da dívida afasta indenização por negativação, decide Justiça Federal do Amazonas. A Justiça Federal do Amazonas julgou improcedente...