Neoenergia deve indenizar condutor que sofreu acidente em razão de fio solto

Neoenergia deve indenizar condutor que sofreu acidente em razão de fio solto

A Neoenergia Distribuição Brasília foi condenada a indenizar um motociclista que sofreu acidente por conta de fio solto em poste. Ao aumentar o valor da indenização, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal destacou que aomissão da ré expôs o autor a “perigo duplo”.

Narra o autor que trafegava em uma via próxima ao Terminal Rodoviário da QNR, em Ceilândia/DF, quando sofreu um acidente por conta de fio solto, ligado a um poste. Relata que o fio enroscou no seu pescoço, o que o fez perder o controle do veículo e cair no chão. Conta que teve lesões e escoriações pelo corpo, precisou ser medicado e afastado das atividades laborais pelo período de três dias. Defende que houve culpa da ré e pede para ser indenizado.

Em sua defesa, a concessionária afirma que não há comprovação entre o dano sofrido pelo autor e a sua responsabilidade. Alega que não há dano a ser indenizado. Decisão do 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia observou que a “irregularidade que deu causa ao acidente poderia ter sido evitada pela atuação fiscalizatória da concessionária”. A magistrada concluiu que a omissão da ré possui relação direta com o acidente e condenou a Neoenergia a pagar ao autor a quantia de R$ 2 mil pelos danos sofridos.

Ao analisar o recurso para que a quantia fosse aumentada, a Turma concluiu que o pedido deveria ser julgado procedente. Para o colegiado, a omissão da concessionária expôs o autor em “perigo duplo”. “Primeiramente, pelo fio solto, em si, que causou ferimentos na pele de região especialmente sensível do autor (pescoço). E ainda, porque, não bastassem tais ferimentos, o autor ainda caiu em via pública de trânsito de veículos, o que poderia ter lhe causado consequências ainda mais gravosas, pela possibilidade de ser colhido por outro veículo que por ali transitasse”, explicou.

Dessa forma, a Neoenergia terá que pagar ao autor a quantia de R$ 4 mil por danos morais.

A decisão foi unânime.

Processo: 0722324-59.2023.8.07.0003

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

TJAM anula prisão preventiva decretada de ofício sem pedido do Ministério Público

A Justiça do Amazonas considerou ilegal a prisão preventiva decretada de ofício, sem pedido do Ministério Público, por violar a Súmula 676 do STJ...

TRT do Amazonas fixa que é possível cobrar honorários em processo individual sobre ação coletiva

O Tribunal do Trabalho do Amazonas entendeu que o pedido feito individualmente após sentença coletiva é um novo processo, o que permite pagar advogado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lula sanciona lei torna permanente a Política Nacional Aldir Blanc

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (2), o projeto de lei 363/2025, que torna a...

Crise no INSS leva à demissão de Carlos Lupi, Governo anuncia sucessor

O ministro Carlos Lupi pediu demissão do Ministério da Previdência Social nesta sexta-feira, 2 de maio de 2025, em...

Saiba como consultar os locais de prova do concurso do MPU

Os locais de aplicação das provas do concurso público do Ministério Público da União (MPU) no próximo domingo (4) já...

Comissão aprova integração de saúde e assistência social em instituições de longa permanência para idosos

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou proposta que prevê a integração dos serviços oferecidos em...