Negligência de fornecedor em relação a vício de produto acarreta dano moral

Negligência de fornecedor em relação a vício de produto acarreta dano moral

Na hipótese de venda de produto com vício que impossibilita seu uso, a negligência do fabricante e de seu fornecedor em relação às demandas do consumidor acarreta em dano moral e, consequentemente, indenização.

Sob esse entendimento, a juíza leiga Kelly Bizinotto, respaldada pela juíza Fabíola Fernanda Feitosa de Medeiros Pitangui, do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Goiânia (GO), determinou que uma marca de eletroeletrônicos e sua distribuidora, uma cadeia de supermercados, paguem indenização por danos morais em R$ 4 mil para um homem que comprou uma televisão com vícios em seu funcionamento.

No processo, consta que o homem comprou o produto, uma televisão de 60 polegadas da Samsung, em setembro de 2022 por R$ 3,8 mil. Cerca de duas semanas após a compra, a televisão passou a apresentar problemas. Ele contatou a marca coreana que, alguns dias depois, enviou técnico para troca de peças. O problema, no entanto, persistiu, e o televisor parou de funcionar.

O autor alegou que a empresa não facultou possibilidade de resolução do problema, e negligenciou sua tentativa de contato.

“As diferentes e insistentes tentativas de contato, seja por meio telefônico, rede social, emails e abertura de protocolos acarretaram em desnecessária perda de tempo útil (teoria do desvio produtivo), configurando abusiva a conduta do fornecedor a ensejar indenização por danos morais”, escreveu a juíza.

Além do dano moral, ficou constatado também o dano material, posto que a televisão nunca mais funcionou. “Diante de vício de qualidade que tornou a televisão impróprio/inadequado ao consumo a que se destina, configurada a ocorrência de dano material.” Tanto a Samsung quanto o Carrefour (distribuidor) responderão solidariamente pelos danos materiais e morais.

Processo: 5731195-23.2022.8.09.0051

Com informações do Conjur

Leia mais

STF julga recurso de Promotor do Amazonas contra decisão de Gilmar Mendes que validou PAD pelo CNMP

O Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento do recurso interposto pelo Promotor de Justiça aposentado Walber Luís Silva do Nascimento, do Ministério Público do...

Morador de Manaus perde gratuidade ao optar por foro em São Paulo, decide TJSP

Ao indeferir pedido de gratuidade da justiça feito por autor residente em Manaus que ajuizou ação contra o Google na comarca de São Paulo,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF julga recurso de Promotor do Amazonas contra decisão de Gilmar Mendes que validou PAD pelo CNMP

O Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento do recurso interposto pelo Promotor de Justiça aposentado Walber Luís Silva do...

Morador de Manaus perde gratuidade ao optar por foro em São Paulo, decide TJSP

Ao indeferir pedido de gratuidade da justiça feito por autor residente em Manaus que ajuizou ação contra o Google...

Juiz define que dívida antiga impede corte de energia no Amazonas

A prestação de serviços públicos essenciais, como o fornecimento de energia elétrica, submete-se aos princípios da continuidade e da...

Consumidora não comprova origem da contaminação e juiz nega ação contra Bauducco e Assaí em Manaus

A decisão considerou ausência de provas de que os biscoitos com carunchos já estavam contaminados na compra O juiz Francisco...