Arresto online de bens deve ser admitido caso o devedor não seja encontrado

Arresto online de bens deve ser admitido caso o devedor não seja encontrado

Quando o devedor não é localizado para a citação, inexige-se que o credor tenha esgotado todos os meios de identificá-lo para que possa promover a restrição de bens disponíveis -com a penhora por meio do arresto executivo online-, que consiste na apreensão judicial dos bens do devedor. Com amparo nessa disposição, a Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do TJAM, reformou em voto seguido à unanimidade na 1ª Câmara Cível, uma decisão de primeiro grau que havia negado a um Instituto de Ensino a execução de um título extrajudicial, por falta de citação do devedor. 

Com o teor da decisão que impediu a execução imediata do título, o Exequente interpôs agravo de instrumento. Na 14ª Vara Cível o magistrado dispôs pela impossibilidade do arresto via Sisbajud, pois “o exequente não conseguiu comprovar que esgotou todos os meios, colocadas à sua disposição” e assim determinou sua intimação para diligenciar no sentido de promover a citação do devedor, sob pena de extinção do processo. 

Com o recurso interposto e nas razões do agravo de instrumento, o Instituto de Ensino fundamentou que a decisão deveria ser suspensa para não lhe acarretar maiores prejuízos, pois tendo diligenciado pela expedição de cartas citatórias em todos os endereços disponibilizados pelos sistemas conveniados para localização do endereço do devedor não obteve êxito por um período de tempo superior a três anos, além de que, nessas hipóteses, o Tribunal de Justiça vem admitindo a execução na modalidade pretendida. 

Ao recurso foi dado provimento dentro dos pedidos expressos. O recurso também obteve decisão  favorável quanto à inclusão de ambos os pais do menor no processo de execução judicial do título. A Relatora, adotando entendimento de que o pedido foi amparado em lastro jurídico deferiu a medida.

“No caso de contratação de serviços educacionais por apenas um dos cônjuges, não há no que se falar em divisão de responsabilidades, tendo em vista que aquele que contrata está apenas representando aquele cônjuge ou responsável que não pôde comparecer quando da assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais, pouco importa se o pai ou a mãe do menor não assinou o contrato de prestação de serviços educacionais, pois a educação é necessidade comum da família”. Desta forma  houve a inclusão de mais um devedor no polo da execução .

Processo: 4002391-66.2023.8.04.0000   

Leia a ementa:

Agravo de Instrumento / Quitação Relator(a): Maria das Graças Pessoa Figueiredo Comarca: Manaus Órgão julgador: Primeira Câmara Cível Data do julgamento: 05/12/2023Data de publicação: 05/12/2023Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MENSALIDADES ESCOLARES EM ATRASO. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO ON-LINE SEM A CITAÇÃO DO EXECUTADO. ENTENDIMENTO DESTA EGRÉGIA CORTE. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA GENITORA NO POLO PASSIVO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento proferido pelo STJ, vem entendendo pela possibilidade de realização do arresto on-line sem que ocorra a citação do executado. 2. Quanto a inclusão da genitora, Sra. Cheila Bandeira do Monte, no polo passivo da demanda executiva, com base em dispositivos do Código Civil e do Código de Processo Civil, “o casal responde solidariamente pelas obrigações relativas à manutenção da economia doméstica, em proveito da entidade familiar, ainda que a dívida tenha sido contraída por apenas um dos cônjuges/companheiros”. 3. Recurso conhecido e provido

Publique suas sentenças ou artigos jurídicos. Entre em contato clicando aqui

Leia mais

Previdenciário: Auxílio só é concedido a quem tem deficiência e vive em situação de necessidade

Benefício de natureza previdenciária não se perfaz, para sua concessão, apenas com a presença isolada de limitação funcional ou de dificuldades econômicas. O direito ao...

Exibição de documentos não exige prévio pedido administrativo, mas impõe prova de resistência do banco

A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo à seguradora impede o reconhecimento do interesse de agir em ação de exibição de documentos. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça decide que honorários de perícia determinada de ofício devem ser rateados entre as partes

Quando a perícia é determinada de ofício pelo magistrado, a responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais deve recair sobre...

União deve indenizar mulher atropelada por locomotiva em via férrea

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão monocrática que condenou a União a indenizar em R$ 100 mil uma mulher que...

Frentista obtém direito à aposentadoria especial por exposição a combustíveis e ruídos

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder aposentadoria por tempo de contribuição...

Acordo de R$ 1 milhão garante indenização e carteira assinada a jovem trabalhador

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), por meio do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução...