Incra é condenado a regularizar terras ocupadas por comunidade Quilombola

Incra é condenado a regularizar terras ocupadas por comunidade Quilombola

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu o pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública e condenou o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a União a concluírem, no prazo de dois anos, o procedimento administrativo de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pela comunidade remanescente do Quilombo Redenção, no município de Natividade/TO.

O magistrado sentenciante julgou improcedente o pedido ao argumento de que os processos de regularização das terras das comunidades quilombolas encontram-se paralisados em atenção ao Acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) e não por desídia da União ou do Incra, razão pela qual não caberia a intervenção do Judiciário.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Ana Carolina Roman, destacou que a Constituição Federal de 1988 assegurou o reconhecimento da propriedade definitiva das terras ocupadas pelas comunidades quilombolas, e o Decreto 4.887/2003 define essas comunidades como “grupos étnico-raciais com ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida com trajetória histórica própria e relações territoriais específicas”. 

Conforme a magistrada, mesmo diante da previsão constitucional, somente uma pequena porcentagem das comunidades quilombolas vivem em áreas titularizadas e, no caso em questão, conforme informações trazidas aos autos, o processo administrativo de regularização fundiária da comunidade Quilombola Redenção foi aberto em 2006, e ainda não houve titulação. 

Sustentou a desembargadora que o TCU não determinou a suspensão das demarcações fundadas no Decreto n. 4.887/2003, mas apenas recomendou ao Incra a observância de critérios na execução do procedimento de regularização fundiária, como, por exemplo, abster-se de utilizar, na medição e demarcação de terras reivindicadas, apenas os critérios de territorialidade indicados pelas populações interessadas que devem, sim, ser levados em consideração nos termos do § 3º do art. 2º do Decreto nº 4.887/2003, mas sem caráter de exclusividade.

Assim, a Administração Pública não pode admitir “a perpetuação desses procedimentos administrativos para que se tornem, na prática, meio estatal para negar vigência à Constituição ou instrumento de violação dos direitos fundamentais dessas populações”, já que instaurado há mais de 17 anos, concluiu a magistrada.

O Colegiado acompanhou o voto da relatora.   

Processo: 0015816-43.2009.4.01.4300

Fonte TRF

Leia mais

É o caso concreto que definirá direito da mãe de filho menor de 12 anos ter prisão domiciliar

Poderá o juiz substituir a prisão preventiva da mulher acusada pelo crime por prisão domiciliar quando mãe com filho de até 12 (doze) anos...

Ruídos ou sons criminosos que ofendam a saúde da vítima exigem prova da exposição frequente

Danos à saúde por meio de sons altos exigem provas. A vítima pode avaliar os decibéis (medida de som) no telefone celular, para que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TST: Ação contra escritório de porte nacional pode ser ajuizada em outra cidade

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a possibilidade de uma aposentada ajuizar ação no local em...

Empresa indenizará faxineira insultada com escritos obscenos na parede do vestiário

A Justiça do Trabalho mineira decidiu um caso que retrata como uma situação do cotidiano de trabalho pode resultar...

Polícia Militar do Amazonas amplia serviços da Ronda Maria da Penha no interior do estado

A Polícia Militar do Amazonas (PMAM) deu mais um passo importante no combate à violência doméstica e familiar ao...

Advertência verbal por uso de banheiro gera indenização para trabalhadora em BH

A Justiça do Trabalho mineira determinou o pagamento de indenização de R$ 5 mil à profissional que alegou ter...