Não se conhece de recurso por nulidade de citação sem demonstração de prejuízo à defesa

Não se conhece de recurso por nulidade de citação sem demonstração de prejuízo à defesa

Nos autos de processo no qual E.E.O. de L, usou de recurso de apelação contra decisão que decretou medidas protetivas de urgência contra sua pessoa à pedido de V.M.V.de A., o Tribunal de Justiça do Amazonas não reconheceu a nulidade levantada pelo Recorrente quanto ao fato de que a citação não lhe fora entregue pessoalmente, bem como rejeitou pedido de absolvição por atipicidade de conduta criminosa. Para o julgamento, a nulidade deve ser reconhecida quando resulte em efetivo prejuízo à defesa e, a alegação de que a citação fora entregue na administração do condomínio onde o Recorrente mora, não constituiria, por si, fato que ensejasse nulidade, especialmente porque  o prazo de 06 meses conferido pelo juízo para o cumprimento das medidas já havia sido encerrado.

O Relator explicou que as medidas impostas ao Apelante não se constituíram em nenhuma condenação penal, e que se tratou apenas de medidas cautelares descritas na Lei Maria da Penha, sem que tenha ocorrido ofensa a princípios de natureza constitucional ou legal, daí que sequer se conheceu do Recurso.

A alegação de nulidade foi inserida nas questões preliminares do Recurso, destacando-se, pelo Apelante, que a citação se ressentiu da ausência de formalidades essenciais que a deveriam constituir, e que não fora citado pessoalmente para o cumprimento dos atos emanados da sentença. 

No sentido oposto, o TJAM decidiu que o Apelante ainda não teria contra si nenhum processo penal instaurado, e que as medidas protetivas de urgência constituem-se, por si, em medidas cautelares, que não têm o conteúdo sancionatório indicado no recurso, daí falecer interesse recursal em se reconhecer que a preliminar de nulidade teria causado o prejuízo alegado.

Leia mais

Juiz manda reclassificar candidato após anular questão discursiva em concurso da PMAM

Com decisão do Juiz Gonçalo Brandão de Souza, o Juizado Especial da Fazenda Pública acolheu pedido de um candidato do concurso público regido pelo Edital...

Erro no contrato implica na invalidez do ato e na conversão ao negócio pretendido, diz Justiça

Ao induzir o cliente a erro, fazendo-o acreditar que contratava um empréstimo consignado comum, quando na verdade se tratava de cartão de crédito consignado,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Trabalhadora que tropeçou em degrau da portaria de empresa não será indenizada

A Justiça do Trabalho decidiu que uma trabalhadora, que tropeçou em um degrau na portaria da empresa ao chegar...

Farmacêutica que manipulava quimioterápicos será indenizada após ter câncer de mama

A Associação das Pioneiras Sociais - Rede Sarah foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar uma farmacêutica de...

Garantido o fornecimento de água potável para indígenas de 17 aldeias no Maranhão

A União foi condenada a fornecer, de forma imediata, água potável aos indígenas de 17 aldeias localizadas no Maranhão....

Juiz manda reclassificar candidato após anular questão discursiva em concurso da PMAM

Com decisão do Juiz Gonçalo Brandão de Souza, o Juizado Especial da Fazenda Pública acolheu pedido de um candidato do...