Não se conhece de recurso por nulidade de citação sem demonstração de prejuízo à defesa

Não se conhece de recurso por nulidade de citação sem demonstração de prejuízo à defesa

Nos autos de processo no qual E.E.O. de L, usou de recurso de apelação contra decisão que decretou medidas protetivas de urgência contra sua pessoa à pedido de V.M.V.de A., o Tribunal de Justiça do Amazonas não reconheceu a nulidade levantada pelo Recorrente quanto ao fato de que a citação não lhe fora entregue pessoalmente, bem como rejeitou pedido de absolvição por atipicidade de conduta criminosa. Para o julgamento, a nulidade deve ser reconhecida quando resulte em efetivo prejuízo à defesa e, a alegação de que a citação fora entregue na administração do condomínio onde o Recorrente mora, não constituiria, por si, fato que ensejasse nulidade, especialmente porque  o prazo de 06 meses conferido pelo juízo para o cumprimento das medidas já havia sido encerrado.

O Relator explicou que as medidas impostas ao Apelante não se constituíram em nenhuma condenação penal, e que se tratou apenas de medidas cautelares descritas na Lei Maria da Penha, sem que tenha ocorrido ofensa a princípios de natureza constitucional ou legal, daí que sequer se conheceu do Recurso.

A alegação de nulidade foi inserida nas questões preliminares do Recurso, destacando-se, pelo Apelante, que a citação se ressentiu da ausência de formalidades essenciais que a deveriam constituir, e que não fora citado pessoalmente para o cumprimento dos atos emanados da sentença. 

No sentido oposto, o TJAM decidiu que o Apelante ainda não teria contra si nenhum processo penal instaurado, e que as medidas protetivas de urgência constituem-se, por si, em medidas cautelares, que não têm o conteúdo sancionatório indicado no recurso, daí falecer interesse recursal em se reconhecer que a preliminar de nulidade teria causado o prejuízo alegado.

Leia mais

Sem clareza contratual, Justiça manda suspender descontos e obriga banco a explicar origem da dívida

A concessão de tutela de urgência em demandas envolvendo consignados decorre, em grande parte, de um fenômeno jurídico recorrente: a existência de indícios suficientes...

Justiça aplica marco temporal do TJAM e veda uso de curso concluído fora de prazo para promoção na PMAM

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Manaus negou o pedido de um policial militar que buscava utilizar certificado do Curso de Habilitação de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF forma maioria para condenar mais nove réus pela trama golpista

A maioria dos ministros da  Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta terça-feira (18) pela condenação de...

STJ: Isenção de IPI na compra de carro por taxista não exige exercício anterior da atividade

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o direito à isenção do Imposto sobre Produtos...

Moraes vota por absolver general e condenar mais 9 réus do núcleo 3

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (18) pela condenação de mais nove...

AGU ajuíza 29 ações para proteger o patrimônio da União e coibir fraudes fundiárias na Amazônia

A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou 29 ações na Justiça objetivando o cancelamento de um conjunto de 35 matrículas...