Não se conhece de recurso por nulidade de citação sem demonstração de prejuízo à defesa

Não se conhece de recurso por nulidade de citação sem demonstração de prejuízo à defesa

Nos autos de processo no qual E.E.O. de L, usou de recurso de apelação contra decisão que decretou medidas protetivas de urgência contra sua pessoa à pedido de V.M.V.de A., o Tribunal de Justiça do Amazonas não reconheceu a nulidade levantada pelo Recorrente quanto ao fato de que a citação não lhe fora entregue pessoalmente, bem como rejeitou pedido de absolvição por atipicidade de conduta criminosa. Para o julgamento, a nulidade deve ser reconhecida quando resulte em efetivo prejuízo à defesa e, a alegação de que a citação fora entregue na administração do condomínio onde o Recorrente mora, não constituiria, por si, fato que ensejasse nulidade, especialmente porque  o prazo de 06 meses conferido pelo juízo para o cumprimento das medidas já havia sido encerrado.

O Relator explicou que as medidas impostas ao Apelante não se constituíram em nenhuma condenação penal, e que se tratou apenas de medidas cautelares descritas na Lei Maria da Penha, sem que tenha ocorrido ofensa a princípios de natureza constitucional ou legal, daí que sequer se conheceu do Recurso.

A alegação de nulidade foi inserida nas questões preliminares do Recurso, destacando-se, pelo Apelante, que a citação se ressentiu da ausência de formalidades essenciais que a deveriam constituir, e que não fora citado pessoalmente para o cumprimento dos atos emanados da sentença. 

No sentido oposto, o TJAM decidiu que o Apelante ainda não teria contra si nenhum processo penal instaurado, e que as medidas protetivas de urgência constituem-se, por si, em medidas cautelares, que não têm o conteúdo sancionatório indicado no recurso, daí falecer interesse recursal em se reconhecer que a preliminar de nulidade teria causado o prejuízo alegado.

Leia mais

Motorista demitido por atender ligação no viva-voz receberá R$ 10 mil por danos morais em Manaus

A Justiça do Trabalho em Manaus reverteu a demissão por justa causa de um motorista carreteiro dispensado após atender, pelo viva-voz, uma ligação da...

Vara Criminal de Manaus divulga edital para credenciamento de advogado dativo

A 7.ª Vara Criminal de Manaus, sob a titularidade da juíza Scarlet Braga Barbosa Viana, publicou o Edital de Chamamento n.º 001/2026 para credenciar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação de empregada doméstica por furto com abuso de confiança

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de empregada doméstica...

Quatro pessoas são condenadas por associação criminosa

A 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou dois homens e duas mulheres por integrarem uma associação criminosa...

Laboratório é condenado por assédio contra empregada durante licença-maternidade

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Biolab Sanus Farmacêutica Ltda., de São Paulo (SP),...

AGU pede ao STF que declare inconstitucionais leis das bets

A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu nesta sexta-feira (2) a inconstitucionalidade de dispositivos das leis que legalizaram a exploração...