Não merece reforma decisão que nega acolhimento a recurso por falta de previsão legal

Não merece reforma decisão que nega acolhimento a recurso por falta de previsão legal

No bojo de investigações que foram instauradas mediante prisão em flagrante delito ante Plantão Criminal da Comarca de Coari/AM, se negou seguimento a Recurso do Promotor de Justiça Thiago de Melo Freire que não concordou com a decisão do magistrado que findou por determinar que a Prefeitura Municipal daquela localidade ficasse como fiel depositária de bens apreendidos com os acusados. Assim, o Ministério Público fundamentou suas razões no sentido de que, além da necessidade de se revogar a cautela concedida à Prefeitura, que também fosse determinada a incineração imediata das drogas, pois o exame pericial já teria sido realizado. Não obstante, o magistrado não revogou sua decisão e tampouco deu seguimento ao Recurso. O Promotor recorreu ao Tribunal, interpondo novo recurso. Em segundo grau, foi Relatora Vânia Maria Marques Marinho. 

O fundamento da inadmissibilidade do Recurso interposto pelo Promotor de Justiça pousou no argumento de que a hipótese não estaria descrita no código de processo penal, faltando formalidade essencial para o conhecimento da irresignação do Ministério Público. Em segundo grau, em análise do novo recurso, a Carta Testemunhável, rejeitou-se sua procedência. 

O Acórdão concluiu que as pretensões do Ministério Público atinentes à anulação do termo de acautelamento dos bens à Prefeitura Municipal de Coari/AM, com a nomeação de um fiel depositário não poderia ser expressada por intermédio do Recurso em Sentido Estrito, não constante o fundamento do rol taxativo descrito no Código de Processo Penal.

 

 

Leia mais

PGE/AM promove mutirão para estimular acordos com servidores da Polícia Civil

A Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas anunciou um mutirão entre os dias 1º a 5 de abril, no Fórum Euza Maria Naice de Vasconcelos,...

STJ: Plano de saúde não precisa cobrir medicamentos para uso em casa

A regra geral da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998), que impõe às operadoras a obrigação de cobertura de tratamento ou procedimento não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PGE/AM promove mutirão para estimular acordos com servidores da Polícia Civil

A Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas anunciou um mutirão entre os dias 1º a 5 de abril, no Fórum...

STJ: Plano de saúde não precisa cobrir medicamentos para uso em casa

A regra geral da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998), que impõe às operadoras a obrigação de cobertura...

STF julgará caso que pode redefinir regras do foro por prerrogativa de função

O STF limitou há seis anos sua própria autoridade para julgar processos criminais envolvendo parlamentares e membros do alto...

Câmara Criminal mantém revogação de prisão automática de condenação em Júri

A 2ª Câmara Criminal do Amazonas confirmou no final de março, em julgamento de habeas corpus, a liminar que...