Não é razoável a empresa ter sua inscrição cancelada pela Sefaz apenas porque não foi localizada

Não é razoável a empresa ter sua inscrição cancelada pela Sefaz apenas porque não foi localizada

Por considerar que o cancelamento da inscrição estadual da pessoa jurídica pela Fazenda Estadual foi desarrazoada, a Corte de Justiça do Amazonas confirmou pedido de uma empresa de produtos ‘hortifrutigranjeiros’ para ter a reativação exigida para seu regular funcionamento. A Secretaria de Fazenda havia tomado a iniciativa de suspender a inscrição da empresa sob a justificativa de que não identificou os parâmetros de regularidade do domicílio, e apenas exercitou o poder de polícia que lhe é conferido por lei. 

Ao conceder a segurança, o Juiz da Vara da Dívida Ativa, Marco Antônio Costa, ponderou que  “qualquer restrição que implique no cerceio de liberdade de exercer atividade lícita é meio abusivo de coerção e que sanções políticas que inviabilizam a livre atividade do contribuinte redundam em violação ao livre exercício da atividade econômica”. O Estado recorreu. 

O Estado justificou que houve a apuração sobre um possível conflito de endereço da empresa, e que a atitude do Fisco Estadual, no sentido de suspender a inscrição  da Impetrante, não consistiu em cerceamento da liberdade negocial, nem limitação ao funcionamento regular da aludida empresa, uma vez que a legislação estadual fornece parâmetros para a inscrição das pessoas jurídicas, e se exige a escorreita localização do contribuinte. 

Entretanto, em voto condutor da Desembargadora Luiza Cristina Nascimento Marques, do TJAM, as Câmaras Reunidas decidiram que “a Administração Pública deixou de observar o devido processo legal, eis que não oportunizou à Impetrante o direito de justificar sua não localização no endereço informado às autoridades, além de  não ter ocorrido  o encerramento irregular das atividades empresariais do impetrante, de forma que não se mostra legítima a sanção aplicada”.

“Ainda que o procedimento adotado tivesse obedecido aos ditames constitucionais e legais, haveria de se reconhecer a desproporcionalidade da sanção, eis que não se mostra razoável suspender a inscrição estadual de uma empresa que não encerrou suas atividades de forma irregular, tampouco tentou ludibriar o Fisco de modo a, intencionalmente, causar prejuízo ao erário, em clara afronta ao artigo 2º, parágrafo único, inciso VI, da Lei Estadual nº 9.784/99”.

Processo: 0642691-57.2021.8.04.0001   

Leia a ementa:

Apelação Cível / Cadastro de Inadimplentes – CADIN/SPC/SERASA/SIAFI/CAUC Relator(a): Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques Comarca: Manaus Órgão julgador: Câmaras Reunidas Data do julgamento: 19/12/2023Data de publicação: 19/12/2023Ementa: APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA – PODER DE POLÍCIA – SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL – AUSÊNCIA DE DEVIDO PROCESSO LEGAL – DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.

Leia mais

TJSP atende LATAM e revoga liminar que autorizava embarque de cães na cabine em voo para Manaus

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por decisão da 17ª Câmara de Direito Privado, deu provimento a agravo de instrumento interposto pela...

STJ aplica Súmulas para rejeitar recurso contra revogação de tutela antecipada no Amazonas

A controvérsia jurídica examinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) girou em torno dos limites à recorribilidade de decisões interlocutórias que concedem ou revogam...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJSP atende LATAM e revoga liminar que autorizava embarque de cães na cabine em voo para Manaus

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por decisão da 17ª Câmara de Direito Privado, deu provimento a...

STJ aplica Súmulas para rejeitar recurso contra revogação de tutela antecipada no Amazonas

A controvérsia jurídica examinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) girou em torno dos limites à recorribilidade de decisões...

Procedimento estético ineficaz gera direito à indenização por danos morais

O Juízo da 5ª Vara Cível de Rio Branco determinou que uma paciente fosse indenizada por um procedimento estético...

Justiça decreta prisão preventiva de mulher suspeita de matar irmão

Em decisão proferida durante audiência de custódia, o Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de...