Município terá que indenizar família em R$ 40 mil por acidente em ponte precária

Município terá que indenizar família em R$ 40 mil por acidente em ponte precária

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento a um recurso interposto por uma família em ação de indenização por danos morais pela morte do provedor em um acidente na região do Vale do Rio Doce. O município terá que indenizar a esposa e cada um dos quatro filhos em R$ 8 mil, totalizando uma indenização de R$ 40 mil.

Em junho de 2008, o motorista de caminhão que dirigia em direção ao distrito de Santa Rita, no município de Tarumirim, precisou passar por uma ponte de madeira que cedeu devido ao excesso de peso do veículo. O caminhão caiu no rio Caratinga, causando a morte do motorista.

O perito que vistoriou o local do acidente afirmou que a sinalização era improvisada, fora dos padrões normativos, de forma que “não poderia ser considerada visível por não atender às normas competentes de sinalização”, o que evidenciaria a omissão do município. Ainda segundo a perícia, não foi realizada manutenção corretiva e preventiva na ponte, deixando-a em condições precárias, com deterioração das madeiras e da base de concreto, e sem sinalização adequada, tornando o local inseguro para trânsito de veículos.

Ficou evidenciado nos autos que a vítima também contribuiu para a ocorrência do evento, pois se arriscou ao atravessar a ponte de madeira com caminhão carregado de brita, com peso superior ao dobro da capacidade suportada pela estrutura, mesmo alertado do risco por moradores. Estes informaram que havia sinalização no local, embora, fora dos padrões recomendados.

Para o desembargador Rogério Medeiros, foi “constatado o nexo de causalidade entre a omissão do município, em descumprimento a um dever legal de proceder à devida manutenção e sinalização de ponte de madeira, e a queda do veículo da ponte, resultando no falecimento do motorista, não se vislumbrando qualquer excludente de responsabilidade, cabe ao município responder pelos danos decorrentes de sua omissão”.

Mas, segundo o processo, o motorista também foi responsável. “Diante do apresentado, concluímos que ausência de manutenção preventiva e corretiva e ausência de sinalização adequada no local, atreladas à inobservância e a incapacidade do condutor dimensionar os riscos, devido a alta carga transportada, levaram a causar o acidente, onde o levou ao óbito”.

Os desembargadores Carlos Levenhagen e Luís Carlos Gambogi votaram de acordo com o relator.

Com informações do TJ-MG

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