Município indenizará mulher submetida a laqueadura sem consentimento

Município indenizará mulher submetida a laqueadura sem consentimento

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de Embu das Artes, proferida pela juíza Diana Cristina Silva Spessotto, que condenou o Município a indenizar, por danos morais, mulher submetida a laqueadura sem consentimento após o parto de seu quinto filho. A reparação foi fixada em 60 salários mínimos.
Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Maria Laura Tavares, pontuou que a conduta do hospital infringiu a Constituição e outras leis federais, na medida em que o procedimento foi realizado sem consentimento e sem comprovação de situação de urgência ou risco de vida que o justificassem.
“Os danos sofridos pela autora, de ordem íntima, transbordam o mero aborrecimento cotidiano, tendo a autora sofrido violação do princípio da dignidade da pessoa humana e do livre planejamento familiar, ambos presentes no artigo 226, § 7º da Constituição Federal, e o valor da indenização por dano moral deve se mostrar adequado e suficiente ao atendimento do binômio que deve nortear a fixação da indenização por danos morais. Deve ter conteúdo repressivo para que a ré se abstenha de condutas congêneres e de caráter retributivo da dor suportada pela autora “, registrou a magistrada.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Heloísa Mimessi e Fermino Magnani Filho. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1001330-40.2021.8.26.0176
Com informações do TJ-SP

Leia mais

TJAM institui mutirão para atualizar fila de alvarás antes do recesso forense

A Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) instituiu o Mutirão de Atualização da Fila de Alvarás, que será realizado entre os dias...

TJAM conquista “Selo Diamante de Qualidade” pelo terceiro ano consecutivo

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) recebeu, pelo terceiro ano consecutivo, o “Selo Diamante de Qualidade” no Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP)...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM institui mutirão para atualizar fila de alvarás antes do recesso forense

A Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) instituiu o Mutirão de Atualização da Fila de Alvarás, que...

Aposentado tem conta bloqueada por erro com homônimo, e Município de Boa Vista é condenado a indenizar

A Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Roraima manteve a condenação do Município de Boa Vista por bloquear...

MPAM cobra divulgação completa de dados de servidores no Portal da Transparência de Manacapuru

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 3.ª Promotoria de Justiça de Manacapuru, instaurou inquérito...

TJAM conquista “Selo Diamante de Qualidade” pelo terceiro ano consecutivo

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) recebeu, pelo terceiro ano consecutivo, o “Selo Diamante de Qualidade” no Programa...