Procuradoria alega inércia do Ministério Público e maturidade processual para homologação imediata do certame.
A PGM de Manacapuru protocolou manifestação na 3ª Vara Judicial daquele Município, requerendo o julgamento antecipado da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), que levou à suspensão do concurso público municipal realizado com o Instituto Merkabah.
O pedido foi assinado pelo procurador-geral do município, Christian Galvão da Silva, sob o argumento de que o MP se manteve inerte após a concessão da liminar e não apresentou réplica dentro do prazo legal..
Alegação de inércia processual do MP
Segundo o Município, o órgão ministerial “mobilizou o Poder Judiciário, suspendeu políticas públicas e criou legítima expectativa social” ao ajuizar a ação, mas posteriormente “abandonou completamente o feito”, deixando de se manifestar nos momentos processuais essenciais.
A Procuradoria sustenta que a omissão do MP configura “violação ao princípio da cooperação processual” previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil, e que a causa está madura para julgamento de mérito..
Defesa da lisura e da legalidade do concurso
Na manifestação, a Procuradoria afirma ter comprovado documentalmente a regularidade do concurso, a observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e a inexistência de fraude ou favorecimento. Alega ainda que eventuais inconsistências apontadas pelo MP foram “pontuais e prontamente corrigidas”.
O texto argumenta que “a suspensão indevida do concurso público impede o Município de promover o ingresso regular de servidores”, afetando a continuidade dos serviços públicos essenciais em áreas como saúde, educação e infraestrutura.
Pedido de homologação imediata
Com base no artigo 355, inciso I, do CPC, o Município requer o julgamento antecipado da lide, o reconhecimento da plena validade do certame e sua imediata homologação, a fim de permitir a nomeação dos candidatos aprovados. A Procuradoria sustenta que a demora na solução judicial “gera prejuízo direto à coletividade”, ao manter paralisadas contratações essenciais ao funcionamento da máquina pública local..
O caso tramita sob o nº 0611424-64.2024.8.04.5400, e a decisão sobre o pedido de julgamento antecipado cabe ao juiz Marco Aurélio Plazzi, da 3ª Vara da Comarca de Manacapuru.