Mulher que perdeu dente em procedimento odontológico deve ser indenizada

Mulher que perdeu dente em procedimento odontológico deve ser indenizada

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a Amor Saúde Vicente Pires Ltda a indenizar cliente que perdeu um dente após procedimento em sua clínica. A decisão fixou a quantia de R$ 1.468,00, por danos materiais, e aumentou o valor da indenização por danos morais para R$ 4,5 mil.

A autora conta que realizou tratamentos odontológicos com a ré e que foi proposta a colocação de facetas para a proteção dos dentes. Afirma que, três dias após o procedimento, enquanto se alimentava, notou que o dente da frente, no qual colocou as facetas, havia quebrado totalmente, deixando-a banguela.

A autora ainda informa que a clínica não propôs solução, a não ser a colocação de dente provisório de resina e que a ré se recusou a reembolsar o valor pago. Por fim, alega que precisou ir a outro estabelecimento para fazer os procedimentos em dente que, antes da intervenção da ré, era saudável.

Na decisão, o colegiado pontua que, diante das provas apresentadas, verifica-se que a situação vivenciada pela consumidora “ultrapassa a esfera do aborrecimento tolerável” e que o fato a atinge tanto psíquica quanto fisicamente. Destaca o fato de que ela perdeu seu dente saudável por falha na prestação dos serviços e que é “devida a compensação pelos danos morais sofridos”.

A decisão foi unânime.

Fonte TJDFT

Leia mais

Coabitação não é requisito para reconhecimento da união estável em pensão por morte

Morar sob o mesmo teto não é condição indispensável para o reconhecimento da união estável em pedidos de pensão por morte. Com esse entendimento, a...

Possibilidade de cálculos simples afasta reexame necessário de sentença ilíquida

A possibilidade de apuração do valor da condenação por simples cálculos aritméticos é suficiente para afastar a remessa necessária, ainda que a sentença seja...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Coabitação não é requisito para reconhecimento da união estável em pensão por morte

Morar sob o mesmo teto não é condição indispensável para o reconhecimento da união estável em pedidos de pensão...

Possibilidade de cálculos simples afasta reexame necessário de sentença ilíquida

A possibilidade de apuração do valor da condenação por simples cálculos aritméticos é suficiente para afastar a remessa necessária,...

Contribuinte não pode ser impedido de negociar débito tributário por mora da Receita Federal

A juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe determinou que a Receita encaminhe débitos à PGFN em cinco dias, por...

Candidata conquista apenas um voto e TRE-AM rejeita fraude à cota de gênero

O relator, juiz Cássio André Borges dos Santos, afastou a alegação de fraude à cota de gênero envolvendo Maria...