Mulher cumprindo pena restritiva pode ser impedida de visitar marido preso, fixa decisão

Mulher cumprindo pena restritiva pode ser impedida de visitar marido preso, fixa decisão

O direito do preso de receber visitas, assegurado pelo artigo 41, inciso X, da Lei de Execuções Penais, não é absoluto, haja vista que encontra limitações em normas legítimas que visam à disciplina e à segurança dos estabelecimentos prisionais.

Com essa disposição, decisão do Colegiado da 1ª Câmara Criminal do Amazonas, com voto da Desembargadora Vânia Maria Marques Marinho, julgou improcedente o pedido de autorização de visita formulado por um preso, sob o argumento de que sua companheira cumpre pena aplicada em ação penal diversa. 

Ao negar o recurso defensivo, a Desembargadora, no relato dos autos, disse que o parágrafo único do artigo 41, da Lei de Execuções Penais, estabelece que o direito de receber visitas de companheiras pode ser suspenso ou restringido mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.

“É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que referido direito do apenado, muito embora relevante para o processo de reinserção do preso à sociedade e imprescindível para a manutenção dos seus laços familiares, não possui natureza absoluta e deve ser sopesado, de acordo com a situação específica vivenciada no caso concreto, em conjunto com outros princípios”.

No caso examinado o Juízo de Execução optou por manter a restrição à visita da companheira do recorrente, embasando-se nas particularidades do caso e nas disposições contidas no anexo II, artigo 5°, §6º, da Portaria Interna n° 002/2023-GABINETE/SEAP, cujo teor veda o cadastro de visitantes cumprindo pena privativa de liberdade ou privativa de direitos. A decisão foi mantida. 

 Processo n. 
0007664-94.2023.8.04.0000
 
   
Relator(a): Vânia Maria Marques Marinho  
Comarca: Manaus  
Órgão julgador: Primeira Câmara Criminal  
Data do julgamento: 07/02/2024  
Data de publicação: 07/02/2024  
Ementa: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU DIREITO DE VISITA AO APENADO. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. NÃO CONFIGURADA. RESTRIÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA PELO JUÍZO DE EXECUÇÃO. NATUREZA NÃO ABSOLUTA DO DIREITO DE VISITAS. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. COMPANHEIRA CUMPRINDO PENA DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO. ÓBICE NO ART. 5°, §6º, DA PORTARIA INTERNA N° 002/2023- GABINETE/SEAP. PODER DISCRICIONÁRIO DA AUTORIDADE PRISIONAL. ART. 41, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA POR PARTE DO AGRAVANTE. RESTRIÇÃO PAUTADA NA SEGURANÇA PRISIONAL E NA RESSOCIALIZAÇÃO DO RECLUSO. REFORMA INVIÁVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO

Leia mais

Justiça condena Banco Itaú por cobrar tarifas não contratadas de consumidor no Amazonas

Sentença da 17ª Vara Cível de Manaus reconheceu prática abusiva e determinou devolução em dobro dos valores descontados, além de indenização por danos moraisA...

Plano de Saúde é condenado no Amazonas por negar cirurgia após nova lei obrigar cobertura

A recusa indevida ou injustificada da operadora de saúde, em autorizar cobertura financeira a que esteja legal ou contratualmente obrigada, configura hipótese de dano...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Casal é condenado por homicídio e lesão corporal de menino de 3 anos

Foi concluído, na última quinta-feira (12/6), no Salão do Tribunal do Júri da Comarca de Taquari, o julgamento do...

Supermercado é condenado por furto de veículo em estacionamento anexo ao estabelecimento

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um...

Ex-funcionários indenizarão empresa de tecnologia por concorrência desleal

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara...

Marco Civil da Internet: julgamento continuará em 25/6

O Supremo Tribunal Federal (STF) prosseguiu, na última quinta-feira (12), o julgamento conjunto de dois recursos que discutem a...