MPF consegue condenação de operadoras de internet a devolverem valor de serviço não prestado

MPF consegue condenação de operadoras de internet a devolverem valor de serviço não prestado

Em Santa Catarina a Justiça Federal condenou, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), a Oi, a Telefônica Brasil, a Claro e a Tim Celular a devolverem proporcionalmente o valor do serviço de internet fixa e móvel cobrado e não prestado na fatura do mês subsequente, quando houver redução da velocidade de conexão contratada. A decisão se refere especialmente às situações em que as velocidades instantâneas mínimas de conexão no período de maior tráfego (das 10h às 22h), previstas em resoluções da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), não forem observadas.

Segundo a ação, de autoria do procurador da República em Santa Catarina Carlos Augusto de Amorim Dutra, consumidores de diversas localidades do estado apresentaram denúncias aos Procons municipais, relatando que estavam recebendo velocidade de internet muito aquém da contratada com as operadoras e que o serviço apresentava constantes instabilidades. Houve inclusive relatos de que o serviço oferecido pela operadora não era realizado, embora fossem emitidas as respectivas faturas para pagamento.

O MPF apurou também que as empresas comercializam pacotes de transmissão de dados, cujos contratos são firmados com base na velocidade máxima de conexão, sem referência a eventuais variações de ordem técnica. Para o procurador Carlos Augusto, “tal prática, além de caracterizar propaganda enganosa, induz o consumidor a erro no que toca à natureza, características e qualidade do serviço, vez que prejudica seu conhecimento sobre o conteúdo do serviço, gerando uma expectativa do recebimento integral da velocidade contratada”.

A Justiça também condenou a Oi, a Telefônica Brasil, a Claro e a Tim Celular a disponibilizarem gratuitamente aos consumidores equipamentos e aplicativos para medição da velocidade de conexão do serviço de internet fixa e móvel. Além disso, a Anatel deverá informar os consumidores sobre esses equipamentos e aplicativos, bem como fiscalizar o cumprimento das determinações feitas às operadoras de internet.

Ação nº 5021719-05.2018.4.04.7200

 

Fonte: Ascom MPF-SC

Leia mais

Justiça dá 30 dias para Estado comprovar promoção de policiais civis do AM de 2016

Estado do Amazonas é intimado a comprovar início de promoção funcional de 2016 de policiais civis, sob pena de medidas coercitivas O Juiz Ronne Frank...

Justiça do Amazonas entende que resgates no Invest Fácil provam ciência do cliente sobre aplicação

A 1ª Turma Recursal do TJAM manteve, por unanimidade, sentença que rejeitou pedido de indenização por danos morais formulado por consumidor que alegava desconhecer...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Zambelli permanecerá presa enquanto Justiça italiana decide sobre extradição ao Brasil

A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) permanecerá detida na Itália enquanto aguarda a decisão da Justiça local sobre o...

Deputada Carla Zambelli é presa na Itália

A deputada federal Carla Zambelli foi presa pela polícia italiana na tarde desta terça-feira (29) na Itália. A informação...

Réu não consegue revisão criminal por uso da mesma arma em dois crimes

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a negativa de um pedido de revisão criminal apresentado por...

União deve indenizar militar da Aeronáutica em R$ 40 mil por assédio moral

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão que condenou a União a indenizar...