MPAM pede transferência de presos e interdição da carceragem da Delegacia de Iranduba

MPAM pede transferência de presos e interdição da carceragem da Delegacia de Iranduba

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) ajuizou Ação Civil Pública visando a interdição da carceragem da Delegacia de Polícia de Iranduba. O ajuizamento da ação se deu após inspeção realizada no local, no último dia 16, pelos promotores de Justiça Leonardo Abinader Nobre e Danielly Christini Samartin, na presença da Juíza titular da 1ª Vara de Iranduba, Aline Kelly Ribeiro. Na inspeção, foi constatado que a carceragem da Delegacia local não oferece condições de custodiar presos.

Em março deste ano, o Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública, visando à melhoria das condições estruturais, de pessoal e da efetividade do policiamento ostensivo e repressivo, mediante reformas e adaptações nos prédios da Delegacia de Polícia e do Batalhão da Polícia Militar no município. Diante das fugas ocorridas no final de junho deste ano, foi solicitada, nestes autos, no início de julho, a interdição da carceragem.

Todavia, diante do agravamento das condições de funcionamento da Delegacia de Polícia Civil local, e como aquela ACP não tinha como objeto principal a interdição da carceragem, os membros ministeriais que atuam em Iranduba decidiram pelo ajuizamento de nova ação. Nesta nova ACP, o Ministério Público requer que o Estado do Amazonas seja obrigado, no prazo de 15 dias, a transferir todos os detentos e menores apreendidos, para as respectivas unidades prisionais e educacionais da Capital, Manaus, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, a ser revertida em favor das instituições Abrigo Coração do Pai e Casa de Sara.

Além das transferências, o Ministério Público requer a interdição da carceragem da Delegacia de Polícia de Iranduba, proibindo a custódia de qualquer preso(a) ou menor apreendido por tempo maior do que 48 horas, necessário para a realização dos procedimentos policiais, sob pena de multa diária de R$ 30 mil por detento ou menor que permaneça indevidamente recolhido naquele local.

Fonte: Asscom MPAM

Leia mais

Uso de assinatura digital privada em procuração pode levar à extinção imediata de processo na Justiça

Uma ação previdenciária ajuizada na Justiça Federal do Amazonas foi extinta sem análise do mérito após o juízo considerar inválida a procuração apresentada pela...

Pensão alimentícia não pode ser tributada pelo Imposto de Renda, reitera Justiça

A Justiça Federal em Manaus voltou a aplicar o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que valores recebidos a título de pensão alimentícia decorrentes...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão avalia políticas públicas de acolhimento e proteção social de mães atípicas

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados promove audiência pública na sexta-feira (19) sobre...

Comissão aprova proposta de porte de arma para corretores de imóveis

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o porte de arma...

Entra em vigor lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta

Está em vigor a lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta. A Lei 15.435/26 foi sancionada com veto parcial...

Nova lei cria política nacional para estudantes com altas habilidades

Foi sancionada, com vetos, a Lei 15.436/26, que institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação...