MPAM pede instalação de aterro sanitário em Coari por descarte irregular de resíduos sólidos

MPAM pede instalação de aterro sanitário em Coari por descarte irregular de resíduos sólidos

Em razão do descarte irregular de resíduos sólidos que podem acarretar danos severos à saúde e à biossegurança da população de Coari, além de causar impactos ambientais, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da promotoria de Justiça da comarca, ajuizou a Ação Civil Pública nº 243.2022.000013. A medida solicita que a administração municipal implemente a instalação de aterro sanitário.

A ação tem como objetivo garantir o cumprimento das leis federais nº 12.305/2010 e nº 14.026/2020, que instituem respectivamente a Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Marco Legal do Saneamento Básico. A medida ocorre após o MPAM realizar diversas inspeções e constatar que o “lixão” do município se encontra em situação de “total inadequação ambiental”, considerando que o cenário encontrado descumpre a legislação ambiental vigente.

Para o caso, o MPAM solicita que a Justiça determine que a Prefeitura de Coari apresente um Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos ou outras soluções, ainda que provisórias, para evitar impactos à saúde coletiva e ao meio ambiente, bem como obrigar o poder público a apresentar um plano de recuperação de área degradada, sob pena de multa diária não inferior a R$ 1.000,00 (mil reais).

O processo ainda pede a tutela provisória de urgência mencionando recomendações expedidas pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), por meio do relatório nº 009/2018, que menciona que a administração local foi notificada reiteradas vezes para solucionar os problemas do espaço atual de descarte, que conta com resíduos sólidos expostos a céu aberto, ausência de controle de chorume e lixiviados — líquidos extremamente tóxicos resultantes da mistura de água da chuva com os resíduos sólidos —, risco de contaminação do solo e do lençol freático e presença de queimadas irregulares e frequentes no entorno da área.

De acordo com o promotor de Justiça Yury Dutra da Silva, a tutela dos direitos difusos e coletivos é função central do Ministério Público estabelecida na Constituição da República de 1988, por meio dos artigos 127 e a 128, que estabelecem a promoção de inquéritos civis e ações civis públicas, principalmente, em casos que envolvem a defesa do meio ambiente e da higidez urbanística.

“Nesse contexto, a superação do sistema de ‘lixão’ e a construção de um aterro sanitário são as medidas ideais para o cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos, a qual, já nos idos de 2010, impôs a finalização dos ‘lixões’ até a data-limite de 2020, posteriormente prorrogada para o ano de 2024”, comentou o promotor.

Na argumentação, o MPAM destaca que o problema se agrava principalmente pela exposição da massa de lixo à água da chuva, visto que não existe sistema de drenagem, o que aumenta a proliferação de vetores transmissores de doenças, como moscas, mosquitos, baratas e ratos. Ainda há risco de escoamento de chorume para os cursos de rio, visto que os povos interioranos culturalmente se alimentam principalmente de peixes.

Base legal

Segundo a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cabe ao município implementar a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais considerados potencialmente poluidores e capazes de causar degradação ambiental, devendo responder pela inexistência, até o momento, de um aterro sanitário e apresentar um plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos.

A ação também se baseia no artigo 225 da Constituição Federal, sobre o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, assegurando a preservação e restauração de processos ecológicos.

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