MP discute gratuidade para PCDs em shows e eventos no Amazonas

MP discute gratuidade para PCDs em shows e eventos no Amazonas

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 42ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência, realizou, no dia 08/07, uma reunião virtual com representantes dos direitos das PCDs (pessoas com deficiência), da Secretaria de Estado de Cultura (SEC) e da Fundação Amazonas de Alto Rendimento (FAAR), para discutir o acesso gratuito desse grupo em eventos e shows.

De acordo com o art. 16 da Lei Estadual n. 241/2015, fica instituída a gratuidade para pessoas com deficiência e a meia-entrada para o seu acompanhante em eventos, salas de cinema, espetáculos de teatro e circo, museus, parques e eventos educativos, esportivos, de lazer, cultura e similares.

Em função da sua aplicação, cabe ao Programa de Proteção e Orientação ao Consumidor do Estado do Amazonas (Procon/AM), a fiscalização para o seu cumprimento e a execução da penalidade de multa, suspensão de licença ou cassação de licença, no caso de descumprimento da lei.

“Esse inquérito civil foi instaurado a partir de uma suposta violação que diz respeito ao direito da Pessoa com Deficiência acerca dessa gratuidade, o qual é um direito previsto em nossa Lei Estadual de nº 241. do ano de 2015. A partir dessa denúncia, começamos a ampliar a investigação para saber como órgãos públicos, mas também entidades privadas, estão lidando com esse direito das PCDs”, declarou o Promotor de Justiça Vitor Moreira da Fonseca.

Fonte: Asscom MPAM

Leia mais

Medida protetiva vigora por prazo indeterminado enquanto persistir risco à mulher, reitera STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, em um caso do Amazonas, medidas protetivas de urgência impostas em favor de uma mulher e reiterou...

STJ derruba entendimento do TJAM sobre flexibilização da intimação pessoal na cobrança de astreintes

Corte considerou que regra da Súmula 410 não pode ser flexibilizada nos Juizados Especiais e declarou inexigíveis astreintes cobradas do Bradesco. O Superior Tribunal de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Medida protetiva vigora por prazo indeterminado enquanto persistir risco à mulher, reitera STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, em um caso do Amazonas, medidas protetivas de urgência impostas em favor...

STJ derruba entendimento do TJAM sobre flexibilização da intimação pessoal na cobrança de astreintes

Corte considerou que regra da Súmula 410 não pode ser flexibilizada nos Juizados Especiais e declarou inexigíveis astreintes cobradas...

Empresa de telecomunicações responde por direitos trabalhistas de brigadistas terceirizados

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade subsidiária da V.Tal - Rede Neutra de Telecomunicações...

Mulher de Moraes nega vínculo pessoal com Vorcaro em viagem de jatinho

O escritório de advocacia Barci de Moraes afirmou no domingo (20) que não há vínculos pessoais nas contratações de...