MP discute gratuidade para PCDs em shows e eventos no Amazonas

MP discute gratuidade para PCDs em shows e eventos no Amazonas

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 42ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência, realizou, no dia 08/07, uma reunião virtual com representantes dos direitos das PCDs (pessoas com deficiência), da Secretaria de Estado de Cultura (SEC) e da Fundação Amazonas de Alto Rendimento (FAAR), para discutir o acesso gratuito desse grupo em eventos e shows.

De acordo com o art. 16 da Lei Estadual n. 241/2015, fica instituída a gratuidade para pessoas com deficiência e a meia-entrada para o seu acompanhante em eventos, salas de cinema, espetáculos de teatro e circo, museus, parques e eventos educativos, esportivos, de lazer, cultura e similares.

Em função da sua aplicação, cabe ao Programa de Proteção e Orientação ao Consumidor do Estado do Amazonas (Procon/AM), a fiscalização para o seu cumprimento e a execução da penalidade de multa, suspensão de licença ou cassação de licença, no caso de descumprimento da lei.

“Esse inquérito civil foi instaurado a partir de uma suposta violação que diz respeito ao direito da Pessoa com Deficiência acerca dessa gratuidade, o qual é um direito previsto em nossa Lei Estadual de nº 241. do ano de 2015. A partir dessa denúncia, começamos a ampliar a investigação para saber como órgãos públicos, mas também entidades privadas, estão lidando com esse direito das PCDs”, declarou o Promotor de Justiça Vitor Moreira da Fonseca.

Fonte: Asscom MPAM

Leia mais

Sem prova de cancelamento do serviço, consumidor não afasta cobrança de faturas de energia

Uma cobrança de energia elétrica pode continuar sendo exigida mesmo quando o consumidor afirma ter solicitado o cancelamento do serviço. A controvérsia está na...

Contato sexual breve ou limitado com menor de 14 anos não afasta a consumação do estupro

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu de recurso contra condenação mantida pelo TJAM, que considerou suficiente a prática de ato libidinoso para configurar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem prova de cancelamento do serviço, consumidor não afasta cobrança de faturas de energia

Uma cobrança de energia elétrica pode continuar sendo exigida mesmo quando o consumidor afirma ter solicitado o cancelamento do...

Contato sexual breve ou limitado com menor de 14 anos não afasta a consumação do estupro

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu de recurso contra condenação mantida pelo TJAM, que considerou suficiente a prática...

Homem que dividiu guarda de criança por 8 anos deve pagar pensão mesmo após separação

Um homem que exerceu por anos a guarda judicial de uma criança deverá continuar a contribuir para o sustento...

Fabricante de chocolate terá que indenizar família por produto impróprio para consumo

Uma fabricante de chocolates foi condenada a indenizar quatro consumidores após a família encontrar uma larva viva dentro de...