MP discute gratuidade para PCDs em shows e eventos no Amazonas

MP discute gratuidade para PCDs em shows e eventos no Amazonas

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 42ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência, realizou, no dia 08/07, uma reunião virtual com representantes dos direitos das PCDs (pessoas com deficiência), da Secretaria de Estado de Cultura (SEC) e da Fundação Amazonas de Alto Rendimento (FAAR), para discutir o acesso gratuito desse grupo em eventos e shows.

De acordo com o art. 16 da Lei Estadual n. 241/2015, fica instituída a gratuidade para pessoas com deficiência e a meia-entrada para o seu acompanhante em eventos, salas de cinema, espetáculos de teatro e circo, museus, parques e eventos educativos, esportivos, de lazer, cultura e similares.

Em função da sua aplicação, cabe ao Programa de Proteção e Orientação ao Consumidor do Estado do Amazonas (Procon/AM), a fiscalização para o seu cumprimento e a execução da penalidade de multa, suspensão de licença ou cassação de licença, no caso de descumprimento da lei.

“Esse inquérito civil foi instaurado a partir de uma suposta violação que diz respeito ao direito da Pessoa com Deficiência acerca dessa gratuidade, o qual é um direito previsto em nossa Lei Estadual de nº 241. do ano de 2015. A partir dessa denúncia, começamos a ampliar a investigação para saber como órgãos públicos, mas também entidades privadas, estão lidando com esse direito das PCDs”, declarou o Promotor de Justiça Vitor Moreira da Fonseca.

Fonte: Asscom MPAM

Leia mais

Dificuldade financeira, por si só, não afasta prisão civil por dívida alimentar

Ministra Nancy Andrighi ressalta que a necessidade alimentar de crianças e adolescentes é presumida e que alegações de incapacidade econômica exigem comprovação efetiva para...

Faculdade não pode negar análise de aproveitamento de disciplinas entre cursos

Uma instituição de ensino superior não pode recusar, de forma automática, o pedido de aproveitamento de disciplinas cursadas em outro curso sem antes analisar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina correção de cadastro de mulher transexual após erro em registro hospitalar

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª...

Justiça condena plataforma online que liberou pagamento ao vendedor mesmo após devolução do produto

Uma plataforma de vendas online terá que restituir o valor pago por um consumidor após ele receber um console...

TJSC confirma condenação a pai que abandonou filha de 3 anos em casa para ir a uma festa

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem pelo...

Suspensão de processos sobre vínculo de emprego depende de exame do caso específico

Dois mandados de segurança relativos à suspensão nacional de processos referentes a vínculo de emprego julgados pela Subseção II...