MP discute gratuidade para PCDs em shows e eventos no Amazonas

MP discute gratuidade para PCDs em shows e eventos no Amazonas

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 42ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência, realizou, no dia 08/07, uma reunião virtual com representantes dos direitos das PCDs (pessoas com deficiência), da Secretaria de Estado de Cultura (SEC) e da Fundação Amazonas de Alto Rendimento (FAAR), para discutir o acesso gratuito desse grupo em eventos e shows.

De acordo com o art. 16 da Lei Estadual n. 241/2015, fica instituída a gratuidade para pessoas com deficiência e a meia-entrada para o seu acompanhante em eventos, salas de cinema, espetáculos de teatro e circo, museus, parques e eventos educativos, esportivos, de lazer, cultura e similares.

Em função da sua aplicação, cabe ao Programa de Proteção e Orientação ao Consumidor do Estado do Amazonas (Procon/AM), a fiscalização para o seu cumprimento e a execução da penalidade de multa, suspensão de licença ou cassação de licença, no caso de descumprimento da lei.

“Esse inquérito civil foi instaurado a partir de uma suposta violação que diz respeito ao direito da Pessoa com Deficiência acerca dessa gratuidade, o qual é um direito previsto em nossa Lei Estadual de nº 241. do ano de 2015. A partir dessa denúncia, começamos a ampliar a investigação para saber como órgãos públicos, mas também entidades privadas, estão lidando com esse direito das PCDs”, declarou o Promotor de Justiça Vitor Moreira da Fonseca.

Fonte: Asscom MPAM

Leia mais

Justiça manda União esclarecer controle de dragas usadas no garimpo ilegal na Amazônia

Juíza federal Mara Elisa Andrade determina manifestação em 15 dias úteis sobre ação do MPF que aponta falhas na fiscalização da Marinha e pede...

Mesmo abaixo de 40 g, apreensão de maconha com indícios de comércio afasta presunção de uso

O limite de 40 gramas de maconha fixado pelo STF não impede condenação por tráfico quando há indícios de comercialização. Com esse entendimento, o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE determina isonomia após IA da Meta barrar imagens de Lula

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu nesta quinta-feira (15) a Meta de restringir a...

Plano de saúde deve devolver valor pago por cirurgia de urgência e indenizar paciente

A 3ª Vara Cível da comarca de Joinville (SC) condenou uma operadora de plano de saúde a restituir os...

TJ-SP mantém condenação de estudante de veterinária por maus-tratos a animais silvestres

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 1ª Vara...

Filha assume curatela exclusiva do pai com Alzheimer após divergência familiar

A 2ª Vara da Família da comarca de Joinville (SC) decretou a interdição de um idoso com doença de...