Motorista descredenciado por assédio da Plataforma tem recurso negado

Motorista descredenciado por assédio da Plataforma tem recurso negado

Por denuncias de direção perigosa e assédio sexual o motorista teve seu perfil suspenso da Plataforma de serviços de transporte de passageiros. Na primeira instância o magistrado julgou improcedente o pedido de reativação da conta, e por consequência negou os danos morais dito consequentes do ato de exclusão.

Com a sentença, a irresignação do interessado não apenas combateu a decisão que lhe foi desfavorável, mas trouxe um fato novo, o de que sequer estava trabalhando no dia em que ocorreu a exclusão. Fatos novos não podem ser apreciados pelo Tribunal de Justiça se sequer foram levados ao conhecimento do juízo recorrido. Nessas hipóteses, o recurso não prospera, firmou a Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes, do TJAM.

A apelação, com efeito devolutivo, apenas devolve ao Tribunal de Justiça o reexame da matéria, não comportando a apreciação de fatos e teses que não foram levados ao juízo de origem, pois o fenômeno corresponderá a uma supressão de instância, o que é vedado no ordenamento jurídico brasileiro. 

A pretensão não deduzida na petição inicial não pode ser analisada no julgamento do recurso de apelação por constituir evidente inovação da lide em sede recursal, em completa afronta ao princípio do contraditório. A apelação devolverá ao Tribunal o conhecimento da matéria impugnada, não se aceitando a apreciação de questões que não tenham sido discutidas por intermédio da ação debatida no recurso.

 Aquele que obtiver uma decisão judicial desfavorável aos seus interesses poderá recorrer deste provimento, nos termos da lei ordinária, respeitando para tanto, determinados requisitos que, se inobservados, levarão ao não conhecimento do recurso manejado, impossibilitando a manifestação do Tribunal, consequência lógica do duplo grau de jurisdição que é restrito e não amplo.

Processo: 0735011-29.2021.8.04.0001     

Leia o acórdão:

Apelação Cível / Indenização por Dano Material Relator(a): Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Comarca: Manaus Órgão julgador: Segunda Câmara Cível Data do julgamento: 27/11/2023Data de publicação: 27/11/2023 Ementa: APLICATIVO DE TRANSPORTE. DESCREDENCIAMENTO DE MOTORISTA PARCEIRO. INOVAÇÃO RECURSAL. TESES NÃO LEVANTADAS NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Em razões recursais de fls. 137-141, o apelante alega que no dia da suposta acusação o recorrente não estava trabalhando. Afirma ainda sobre o dever de observância do princípio da informação. 2. Sobreleva gizar, que os argumentos configuram alteração da causa de pedir e inovação recursal, o que não se admite em nosso sistema jurídico na fase recursal. 3. Da analise da petição inicial (fls. 01-17) e réplica (fls. 114-115) verifica-se que o apelante não suscitou as teses acima citadas. 4. Tem-se, pois, a hipótese de inovação recursal, trazendo-se elementos aos quais não foram objeto da sentença guerreada, inobservando a necessária dialética processual. 5. Apelação não conhecida. 

Leia mais

Se o RIF é regular, não há motivo para suspender o processo penal, decide STF em caso do Amazonas

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento à reclamação constitucional apresentada por um acusado de integrar organização criminosa no Amazonas e...

Concursos: Formalismo na inscrição não deve prevalecer sobre a escolha dos melhores candidatos, diz STF

O excesso de formalismo na fase de inscrição definitiva de concursos públicos não pode se sobrepor à comprovação objetiva dos requisitos legais. Esse foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empregado demitido por depor em ação trabalhista de colega é indenizado em R$ 15 mil

A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma empresa a pagar R$ 15 mil...

Se o RIF é regular, não há motivo para suspender o processo penal, decide STF em caso do Amazonas

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento à reclamação constitucional apresentada por um acusado de integrar...

Rede de restaurantes e hotéis é condenada por discriminar garçonete que pintou cabelo de ruivo

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Rio JV Partners Participações Ltda., do Rio de Janeiro...

Justiça condena empresa de planos odontológicos por descontos indevidos em conta bancária de cliente

Uma empresa de planos odontológicos foi condenada a cancelar descontos lançados na conta bancária de uma cliente, além de...