A possibilidade de sustar o andamento de ações penais contra parlamentares é uma prerrogativa prevista no artigo 53, §3º, da Constituição Federal, segundo o qual a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal, mediante provocação, podem deliberar sobre a suspensão do processo criminal instaurado contra seus membros, desde que os fatos imputados tenham ocorrido após a diplomação do mandato em curso. O instituto, voltado à preservação do livre exercício do mandato parlamentar, exige ainda a manifestação expressa da respectiva Casa legislativa.
Com base nessa previsão, a defesa da deputada Carla Zambelli (PL-SP) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão da ação penal em que a parlamentar é acusada de orquestrar a invasão ao sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O pedido foi apresentado após a Primeira Turma da Corte formar maioria de 4 votos a 0 pela condenação de Zambelli a 10 anos de prisão. O julgamento, em curso no plenário virtual, aguarda apenas o voto do ministro Luiz Fux.
Na decisão proferida nesta segunda-feira (12), o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, negou a suspensão do processo, destacando que não estão presentes os requisitos constitucionais para aplicação do §3º do art. 53 da CF. Segundo Moraes, os fatos que motivaram a denúncia da Procuradoria-Geral da República – a suposta participação de Zambelli na articulação da invasão ao CNJ – teriam ocorrido a partir de agosto de 2022, ou seja, antes da diplomação da parlamentar em seu atual mandato, realizada em dezembro daquele ano.
“Na presente hipótese, além do fato de inexistir qualquer pronunciamento da Câmara dos Deputados, nenhum dos requisitos constitucionais para a aplicação do § 3º, do artigo 53 da Constituição Federal está presente”, afirmou o ministro.
O pedido de suspensão foi fundamentado, também, na decisão que trancou parcialmente a ação penal movida contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), o que levou a liderança do PL a solicitar medida semelhante para Zambelli. Moraes, contudo, afastou a possibilidade de analogia entre os casos, reiterando a ausência de conexão fática e temporal com o atual mandato da deputada.
De acordo com a denúncia da PGR, Zambelli teria sido a autora intelectual da invasão ao sistema do CNJ, com o objetivo de emitir um mandado de prisão falso contra o ministro Alexandre de Moraes. A execução do hackeamento, segundo a acusação, foi realizada por Walter Delgatti, que declarou ter agido a mando da parlamentar.
A defesa de Zambelli nega a prática de qualquer crime e afirma que as declarações de Delgatti não são confiáveis. Já os advogados do hacker sustentam que ele apenas cumpriu ordens da deputada.
Moraes nega suspensão de processo contra Zambelli e afasta aplicação do art. 53 da Constituição
Moraes nega suspensão de processo contra Zambelli e afasta aplicação do art. 53 da Constituição
