Ministro Lewandowski rejeita novo pedido de prisão domiciliar a Roger Abdelmassih

Ministro Lewandowski rejeita novo pedido de prisão domiciliar a Roger Abdelmassih

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou incabível) ao Habeas Corpus (HC) 207598, em que o ex-médico Roger Abdelmassih solicitava o restabelecimento de sua prisão domiciliar humanitária. Condenado por crimes de estupro e atentado violento ao pudor contra pacientes, ele está internado no Hospital Universitário de Taubaté (SP) desde 9/10.

Os advogados questionam decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia negado o mesmo pedido. Segundo eles, Abdelmassih, de 78 anos, apresenta insuficiências cardíacas e coronárias severas, entre outras doenças, e sem previsão de alta, conforme declaração médica.

Este é o segundo pedido de prisão domiciliar apresentado ao Supremo pela defesa do ex-médico. Em agosto deste ano, Lewandowski negou outro HC com a mesma solicitação.

Em sua decisão, o ministro Ricardo Lewandowski observou que a ausência de análise do colegiado do STJ sobre os fundamentos da decisão monocrática questionada impede o conhecimento do HC pelo Supremo. Além disso, ele não constatou a existência de anormalidade, flagrante ilegalidade ou abuso de poder, requisitos que autorizariam a medida excepcional.

Por fim, ao considerar as informações apresentadas pela defesa, o ministro Ricardo Lewandowski ressaltou a necessidade de assistência médico-hospitalar a Abdelmassih, que está sendo devidamente prestada pelo sistema prisional do Estado de São Paulo.

Leia a decisão

Leia mais

Justiça dispensa exame criminológico e antecipa ida ao regime semiaberto de cantor de forró em Manaus

O juiz Glen Hudson Paulain Machado, da 3ª Vara de Execução Penal, concedeu a remição de pena ao cantor de forró Ailton Lima Picanço,...

Plano de saúde deve contar carência desde a assinatura do contrato com administradora

A Justiça do Amazonas condenou a SAMEL Plano de Saúde e a administradora UNIFOCUS - Administração de Benefícios a indenizar consumidora após reconhecer que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça acata recurso e ordena que Alcolumbre prorrogue CPMI do INSS

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (23) determinar que o presidente do Senado,...

Teto é regra, transição é possível: comissão sugere ao STF corte de penduricalhos com ajuste gradual

O cumprimento do teto constitucional não comporta flexibilizações permanentes, mas pode admitir soluções transitórias desde que vinculadas a uma...

PGR se manifesta por prisão domiciliar de Bolsonaro e reforça análise humanitária no STF

A manifestação da Procuradoria-Geral da República pela concessão de prisão domiciliar, fundada em razões humanitárias e no dever estatal...

TRT-2 extingue ação de sindicato por uso genérico de pedido de provas

A 62ª Vara do Trabalho de São Paulo extinguiu, sem resolução do mérito, uma ação civil coletiva movida por...