Ministro concede habeas corpus a preso que teve prisão preventiva decretada de ofício no Amazonas

Ministro concede habeas corpus a preso que teve prisão preventiva decretada de ofício no Amazonas

Decisão do Ministro Messod Azulay Neto destaca a supressão da atuação de ofício do juiz prevista nos artigos 282, § 2º, e 311 do Código de Processo Penal, tornando a prisão ilegal sem a provocação dos legitimados. Ninguém será privado de sua liberdade sem o devido processo legal

Não é mais possível a conversão, de ofício, da prisão em flagrante em prisão preventiva. Com essa disposição, o  Ministro Messod Azulay Neto, do STJ, atendeu a um habeas corpus contra o Tribunal de Justiça do Amazonas e determinou a soltura de investigado, em processo penal, por entender que, ante essas circunstâncias, assistiu razão à defesa que no writ apontou constrangimento ilegal contra o direito de liberdade. 

No pedido a defesa registrou a favor do Paciente- réu preso em ação penal pelo crime de roubo- que, “nem o Parquet da custódia, muito menos o Procurador de Justiça requereram a prisão do Paciente. Logo, houve uma dupla prisão de ofício. É importante frisar que o entendimento acerca da ilegalidade da prisão de ofício está pacificado, tanto que o órgão ministerial de 2º grau exarou parecer favorável à concessão da ordem”.

Na decisão que garantiu o direito de liberdade ao réu o Ministro ponderou que “a Lei nº 13.964/2019 proíbe a conversão ex officio de prisão em flagrante em prisão preventiva, conforme interpretação conjunta dos artigos 3º-A, 282, § 2º, e 311 do Código de Processo Penal”.

“Assim, a prisão preventiva deve ser  relaxada, salvo se ele estiver preso por outro motivo, sem prejuízo da possibilidade de decretação de nova prisão, desde que fundamentada e requerida adequadamente pelo Ministério Público ou pela autoridade policial”, definiu Messod Azulay na expedição da ordem. 

A denúncia lançada contra o suspeito narra uma série de crimes praticados pelo réu, todos relacionados a assalto praticados com o emprego de arma. Entretanto, a prisão não pode ser decretada de ofício pelo Juiz, ou seja, pela sua iniciativa. Há nulidade grosseira, que depõe contra princípios constitucionais, motivo de ser do habeas corpus. 

HABEAS CORPUS Nº 872484 – AM (2023/0429628-4)
 

Leia mais

Banco só pode abater valor de contrato inválido se provar que dinheiro chegou ao cliente

Um correntista do Itaú questionou na Justiça movimentações automáticas realizadas em sua conta por meio do serviço “APLIC AUT MAIS”, afirmando que nunca havia...

Uso de servidor cedido pela Administração não obriga nomeação de aprovado em concurso

A utilização de servidores cedidos pela Administração Pública não obriga a nomeação de candidatos aprovados em concurso público para cadastro de reserva. O entendimento foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Corretor é condenado por anunciar empreendimento irregular em site de imobiliária

Um corretor de imóveis foi condenado pela Vara Criminal da comarca de Itapema por divulgar na internet a venda...

Lei cria política nacional para proteger pessoas com síndrome de Tourette

Foi publicada na quinta-feira (3) a Lei 15.492/26, que cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos das Pessoas...

Nova lei cria fundo de financiamento do Ministério Público da União

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.499/26, que cria o Fundo de Fortalecimento da Cidadania...

Nova lei cria fundo para promover acesso à Justiça gratuita

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.500/26, que cria e estrutura o Fundo de Fortalecimento...