Ministro concede habeas corpus a preso que teve prisão preventiva decretada de ofício no Amazonas

Ministro concede habeas corpus a preso que teve prisão preventiva decretada de ofício no Amazonas

Decisão do Ministro Messod Azulay Neto destaca a supressão da atuação de ofício do juiz prevista nos artigos 282, § 2º, e 311 do Código de Processo Penal, tornando a prisão ilegal sem a provocação dos legitimados. Ninguém será privado de sua liberdade sem o devido processo legal

Não é mais possível a conversão, de ofício, da prisão em flagrante em prisão preventiva. Com essa disposição, o  Ministro Messod Azulay Neto, do STJ, atendeu a um habeas corpus contra o Tribunal de Justiça do Amazonas e determinou a soltura de investigado, em processo penal, por entender que, ante essas circunstâncias, assistiu razão à defesa que no writ apontou constrangimento ilegal contra o direito de liberdade. 

No pedido a defesa registrou a favor do Paciente- réu preso em ação penal pelo crime de roubo- que, “nem o Parquet da custódia, muito menos o Procurador de Justiça requereram a prisão do Paciente. Logo, houve uma dupla prisão de ofício. É importante frisar que o entendimento acerca da ilegalidade da prisão de ofício está pacificado, tanto que o órgão ministerial de 2º grau exarou parecer favorável à concessão da ordem”.

Na decisão que garantiu o direito de liberdade ao réu o Ministro ponderou que “a Lei nº 13.964/2019 proíbe a conversão ex officio de prisão em flagrante em prisão preventiva, conforme interpretação conjunta dos artigos 3º-A, 282, § 2º, e 311 do Código de Processo Penal”.

“Assim, a prisão preventiva deve ser  relaxada, salvo se ele estiver preso por outro motivo, sem prejuízo da possibilidade de decretação de nova prisão, desde que fundamentada e requerida adequadamente pelo Ministério Público ou pela autoridade policial”, definiu Messod Azulay na expedição da ordem. 

A denúncia lançada contra o suspeito narra uma série de crimes praticados pelo réu, todos relacionados a assalto praticados com o emprego de arma. Entretanto, a prisão não pode ser decretada de ofício pelo Juiz, ou seja, pela sua iniciativa. Há nulidade grosseira, que depõe contra princípios constitucionais, motivo de ser do habeas corpus. 

HABEAS CORPUS Nº 872484 – AM (2023/0429628-4)
 

Leia mais

MPAM nomeia oito servidores aprovados no concurso público de 2024

Com base nos Atos PGJ 0002 e 0003, assinados pela procuradora-geral de Justiça Leda Mara Albuquerque, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) nomeou oito...

MP cobra na Justiça cumprimento de lei que garante transporte gratuito a responsáveis por PcDs em Manaus

O Ministério Público do Estado do Amazonas, protocolou, nesta quarta-feira (07/01), uma ação civil pública (ACP) para garantir o acesso de pais e responsáveis...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM nomeia oito servidores aprovados no concurso público de 2024

Com base nos Atos PGJ 0002 e 0003, assinados pela procuradora-geral de Justiça Leda Mara Albuquerque, o Ministério Público...

MP cobra na Justiça cumprimento de lei que garante transporte gratuito a responsáveis por PcDs em Manaus

O Ministério Público do Estado do Amazonas, protocolou, nesta quarta-feira (07/01), uma ação civil pública (ACP) para garantir o...

Exigência afastada: Plano não pode negar UTI por carência, decide juíza em Manaus

A Central de Plantão Cível da Comarca de Manaus concedeu tutela de urgência para determinar que a operadora Hapvida...

Moraes autoriza Bolsonaro a fazer exames no hospital após sofrer queda

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou, nesta quarta-feira (7), a ida do ex-presidente Jair...