Ministro concede habeas corpus a preso que teve prisão preventiva decretada de ofício no Amazonas

Ministro concede habeas corpus a preso que teve prisão preventiva decretada de ofício no Amazonas

Decisão do Ministro Messod Azulay Neto destaca a supressão da atuação de ofício do juiz prevista nos artigos 282, § 2º, e 311 do Código de Processo Penal, tornando a prisão ilegal sem a provocação dos legitimados. Ninguém será privado de sua liberdade sem o devido processo legal

Não é mais possível a conversão, de ofício, da prisão em flagrante em prisão preventiva. Com essa disposição, o  Ministro Messod Azulay Neto, do STJ, atendeu a um habeas corpus contra o Tribunal de Justiça do Amazonas e determinou a soltura de investigado, em processo penal, por entender que, ante essas circunstâncias, assistiu razão à defesa que no writ apontou constrangimento ilegal contra o direito de liberdade. 

No pedido a defesa registrou a favor do Paciente- réu preso em ação penal pelo crime de roubo- que, “nem o Parquet da custódia, muito menos o Procurador de Justiça requereram a prisão do Paciente. Logo, houve uma dupla prisão de ofício. É importante frisar que o entendimento acerca da ilegalidade da prisão de ofício está pacificado, tanto que o órgão ministerial de 2º grau exarou parecer favorável à concessão da ordem”.

Na decisão que garantiu o direito de liberdade ao réu o Ministro ponderou que “a Lei nº 13.964/2019 proíbe a conversão ex officio de prisão em flagrante em prisão preventiva, conforme interpretação conjunta dos artigos 3º-A, 282, § 2º, e 311 do Código de Processo Penal”.

“Assim, a prisão preventiva deve ser  relaxada, salvo se ele estiver preso por outro motivo, sem prejuízo da possibilidade de decretação de nova prisão, desde que fundamentada e requerida adequadamente pelo Ministério Público ou pela autoridade policial”, definiu Messod Azulay na expedição da ordem. 

A denúncia lançada contra o suspeito narra uma série de crimes praticados pelo réu, todos relacionados a assalto praticados com o emprego de arma. Entretanto, a prisão não pode ser decretada de ofício pelo Juiz, ou seja, pela sua iniciativa. Há nulidade grosseira, que depõe contra princípios constitucionais, motivo de ser do habeas corpus. 

HABEAS CORPUS Nº 872484 – AM (2023/0429628-4)
 

Leia mais

Justiça mantém aumento no cálculo de IRPJ e CSLL para empresa da Zona Franca

Decisão de primeira instância entende que proteção fiscal da ZFM não afasta mudança nacional nas regras do lucro presumido A Justiça Federal no Amazonas manteve...

Banco indeniza cliente em R$ 4 mil após golpe da falsa portabilidade

A Justiça no Amazonas homologou acordo pelo qual a Caixa Econômica Federal indenizou em R$ 4 mil, por danos morais, um cliente que relatou...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bets se unem e preparam ofensiva no STF contra medida do governo que suspendeu apostas

Representantes das principais empresas e entidades do setor de apostas esportivas decidiram atuar em conjunto para tentar derrubar no...

Justiça mantém aumento no cálculo de IRPJ e CSLL para empresa da Zona Franca

Decisão de primeira instância entende que proteção fiscal da ZFM não afasta mudança nacional nas regras do lucro presumido A...

Banco indeniza cliente em R$ 4 mil após golpe da falsa portabilidade

A Justiça no Amazonas homologou acordo pelo qual a Caixa Econômica Federal indenizou em R$ 4 mil, por danos...

Uso compartilhado de senha pode afastar responsabilidade do banco por fraude

Nem toda fraude bancária gera automaticamente o dever de indenizar. Quando o prejuízo decorre do uso indevido de senha...