Ministro concede habeas corpus a preso que teve prisão preventiva decretada de ofício no Amazonas

Ministro concede habeas corpus a preso que teve prisão preventiva decretada de ofício no Amazonas

Decisão do Ministro Messod Azulay Neto destaca a supressão da atuação de ofício do juiz prevista nos artigos 282, § 2º, e 311 do Código de Processo Penal, tornando a prisão ilegal sem a provocação dos legitimados. Ninguém será privado de sua liberdade sem o devido processo legal

Não é mais possível a conversão, de ofício, da prisão em flagrante em prisão preventiva. Com essa disposição, o  Ministro Messod Azulay Neto, do STJ, atendeu a um habeas corpus contra o Tribunal de Justiça do Amazonas e determinou a soltura de investigado, em processo penal, por entender que, ante essas circunstâncias, assistiu razão à defesa que no writ apontou constrangimento ilegal contra o direito de liberdade. 

No pedido a defesa registrou a favor do Paciente- réu preso em ação penal pelo crime de roubo- que, “nem o Parquet da custódia, muito menos o Procurador de Justiça requereram a prisão do Paciente. Logo, houve uma dupla prisão de ofício. É importante frisar que o entendimento acerca da ilegalidade da prisão de ofício está pacificado, tanto que o órgão ministerial de 2º grau exarou parecer favorável à concessão da ordem”.

Na decisão que garantiu o direito de liberdade ao réu o Ministro ponderou que “a Lei nº 13.964/2019 proíbe a conversão ex officio de prisão em flagrante em prisão preventiva, conforme interpretação conjunta dos artigos 3º-A, 282, § 2º, e 311 do Código de Processo Penal”.

“Assim, a prisão preventiva deve ser  relaxada, salvo se ele estiver preso por outro motivo, sem prejuízo da possibilidade de decretação de nova prisão, desde que fundamentada e requerida adequadamente pelo Ministério Público ou pela autoridade policial”, definiu Messod Azulay na expedição da ordem. 

A denúncia lançada contra o suspeito narra uma série de crimes praticados pelo réu, todos relacionados a assalto praticados com o emprego de arma. Entretanto, a prisão não pode ser decretada de ofício pelo Juiz, ou seja, pela sua iniciativa. Há nulidade grosseira, que depõe contra princípios constitucionais, motivo de ser do habeas corpus. 

HABEAS CORPUS Nº 872484 – AM (2023/0429628-4)
 

Leia mais

Justiça aplica entendimento do STF e protege mulher ameaçada fora do ambiente doméstico

O juiz de Direito Leonardo Mattedi Matarangas, durante o plantão judicial do polo 5 - do qual fazem parte as Comarcas de Novo Airão,...

Morto antes da ação, réu não pode ser “ressuscitado” por sucessão processual

Sentença do Juiz George Hamilton Lins extinguiu cobrança proposta contra pessoa que havia falecido antes do ajuizamento e destacou que a sucessão processual só...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça aplica entendimento do STF e protege mulher ameaçada fora do ambiente doméstico

O juiz de Direito Leonardo Mattedi Matarangas, durante o plantão judicial do polo 5 - do qual fazem parte...

Homem que exerce papel de pai desde a infância tem paternidade socioafetiva reconhecida

A Vara Única da comarca de Papanduva (SC) reconheceu a paternidade socioafetiva de um homem que exerce a função...

Concessionária é condenada após manter veículo em propriedade de terceiro

A 17ª Vara Cível de Natal (RN) condenou uma empresa, que atua no comércio de automóveis, ao pagamento de...

Justiça do Trabalho reconhece vínculo de emprego de 1995 a 2001 para fins previdenciários

Vara do Trabalho de Natal (RN) afastou a prescrição bienal e reconheceu o vínculo de emprego entre um trabalhador...