Ministério Público cobra melhorias no atendimento do Detran em Coari

Ministério Público cobra melhorias no atendimento do Detran em Coari

Diante da precariedade do serviço prestado pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) no município de Coari, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) ajuizou ação civil pública (ACP) em prol da melhoria do atendimento do posto. A unidade está localizada em Coari, mas também atende a população de Codajás.

A ação decorre do Inquérito Civil nº 243.2020.000032, instaurado em 2018, a partir de denúncias dos moradores. O MP constatou diversas irregularidades durante visita in loco, como insalubridade no espaço físico do posto, ausência de ventilação adequada, falta de acessibilidade mínima e de qualquer tipo de conforto à população utilizadora.

Tais falhas, identificadas pela 2ª Promotoria de Justiça de Coari, violam diretamente os princípios da dignidade da pessoa humana, da eficiência administrativa e do respeito ao consumidor.

Além das deficiências estruturais mencionadas, os autos do processo expõem que há apenas uma servidora efetiva lotada no posto, o que ocasiona sobrecarga de trabalho e grave risco de paralisação total dos serviços em caso de afastamento por motivo de saúde, férias ou licença.

De acordo com o promotor de Justiça Bruno Escórcio Cerqueira Barros, autor da medida, o Ministério Público e o Detran-AM já estão em tratativas para solucionar a questão. “Ajuizamos esta ação, mas já temos ótimas conversas adiantadas com o Detran no sentido de realizarmos um acordo para finalmente podermos melhorar a qualidade do serviço prestado pelo órgão às populações de Coari e Codajás — cidades que, por seus portes, fazem jus a um espaço digno e com mais servidores para prestação de um serviço público tão importante e essencial”, explicou.

A iniciativa tem amparo legal nos artigos 6 e 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que asseguram ao usuário o fornecimento de serviços públicos adequados, eficientes, seguros e, no caso dos essenciais, contínuos.

Diligências imediatas

Como pedidos imediatos, a PJ solicita a concessão de tutela provisória de urgência para que, no prazo de 30 dias e sob pena de multa diária de R$ 10 mil, o Detran-AM apresente plano emergencial de funcionamento do posto de Coari (detalhando as medidas paliativas a serem adotadas até a solução definitiva) e disponibilize pelo menos um servidor adicional provisório para auxiliar nas atividades.

O MP requer, ainda, que o Detran-AM garanta as condições mínimas de atendimento, fornecendo climatização e ventilação adequadas, bem como mobiliário básico no espaço de atendimento ao público, além de encaminhar cronograma de médio prazo para resolução definitiva do problema, incluindo eventual reforma, realocação ou criação de unidade descentralizada.

Diligências a longo prazo

Já para o prazo de 90 dias, a promotoria propõe como solução que o Detran providencie a lotação de, pelo menos, dois novos servidores no posto; a adequação mínima do espaço físico; um cronograma de reforma ou realocação do local; e a criação de um canal de ouvidoria e agendamento eletrônico local para atendimento.

O Detran Amazonas pode apresentar defesa no prazo legal se assim desejar. O Ministério Público requereu ainda que seja realizada uma audiência de conciliação o mais breve possível, além da inversão do ônus da prova — ocasião em que a responsabilidade de provar um fato passa a ser do réu e não da parte do autor.

Fonte: Comunicação Social do MPAM

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