Militar do Amazonas não consegue pagamento sobre retroativos referentes a data base

Militar do Amazonas não consegue pagamento sobre retroativos referentes a data base

O Desembargador Flávio Humberto Pascarelli, do Tribunal de Justiça do Amazonas, fixou que a omissão da Administração Pública em fixar data-base para reajuste de servidor militar não se constitui objeto jurídico de apreciação da matéria, por meio de mandado de segurança, mormente quando a dita omissão não exista. Primeiro porque, no caso, o impetrante não possa demonstrar a existência do direito líquido e certo indicado, e, ao depois, porque não cabe ao poder judiciário conceder pela via do writ constitucional o aumento de vencimentos de servidor, ainda que sob o levante de uma pretensa isonomia com outros servidores. Negou-se o pedido a Sharles Moraes. 

Não cabe ao poder Judiciário, que não tem a função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento da isonomia. Assim, a extensão, por via judicial, de reajuste judicial é incabível, especialmente, quando analisado o teor da Súmula Vinculante 37, aplicável às carreiras militares. 

A decisão aborda que o não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos de servidores públicos, previsto na Constituição Federal, não gera direito subjetivo a indenização.  Não há um dever especifico de que a remuneração dos servidores seja objeto de aumentos anuais, menos ainda em percentual que corresponda, obrigatoriamente, à inflação apurada no período. 

Embora a norma constitucional seja impositiva e tenha eficácia plena, o que se deve interpretar, firmou o julgado, é que ela impõe ao Chefe do Poder Executivo o dever de se pronunciar, anualmente e de forma fundamentada sobre a conveniência e a possibilidade de reajuste ao funcionalismo. 

Leia o acórdão:

Processo: 4006091-21.2021.8.04.0000 – Mandado de Segurança Cível. Impetrante: Sharles Mota. EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE DATA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES STF. SEGURANÇA DENEGADA. – O Supremo Tribunal Federal possui entendimento no sentido de depender de lei específi ca a concessão de data-base a categoria de servidor público, não podendo o Judiciário aumentar vencimentos sequer com base no princípio da isonomia; – Além disso, o próprio STF também possui entendimento de que o não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no inciso X do art. 37 da CF/1988, não gera direito subjetivo a indenização; – Segurança denegada.

Leia mais

Sinistro indenizável: ausência de prova de cláusula excludente impõe reparação por Seguradora

A recusa administrativa ao pagamento de seguro empresarial, desacompanhada de qualquer defesa em juízo, levou a Justiça do Amazonas a reconhecer a falha na...

Nulidade não se guarda no bolso: defesa assume o ônus de concordar com a dispensa de testemunha

O caso ocorreu em Tefé, no interior do Amazonas, onde, segundo a acusação, o então chefe de polícia local solicitou dinheiro para liberar dois...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes nega pedido para que Bolsonaro receba filhos no Dia dos Pais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou neste sábado (8) um pedido para que o...

Agência Nacional de Proteção de Dados investiga plataforma Discord

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) instaurou, na sexta-feira (7), processo de fiscalização contra a plataforma Discord...

Justiça nega pedido de motorista que utilizava perfil falso em aplicativo de transporte

O Poder Judiciário, por meio do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA),...

Mentir para não se incriminar não caracteriza falso testemunho

O depoente não incorre no crime de falso testemunho se, com base nos fatos narrados por ele, puder ocorrer...