Militar do Amazonas não consegue pagamento sobre retroativos referentes a data base

Militar do Amazonas não consegue pagamento sobre retroativos referentes a data base

O Desembargador Flávio Humberto Pascarelli, do Tribunal de Justiça do Amazonas, fixou que a omissão da Administração Pública em fixar data-base para reajuste de servidor militar não se constitui objeto jurídico de apreciação da matéria, por meio de mandado de segurança, mormente quando a dita omissão não exista. Primeiro porque, no caso, o impetrante não possa demonstrar a existência do direito líquido e certo indicado, e, ao depois, porque não cabe ao poder judiciário conceder pela via do writ constitucional o aumento de vencimentos de servidor, ainda que sob o levante de uma pretensa isonomia com outros servidores. Negou-se o pedido a Sharles Moraes. 

Não cabe ao poder Judiciário, que não tem a função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento da isonomia. Assim, a extensão, por via judicial, de reajuste judicial é incabível, especialmente, quando analisado o teor da Súmula Vinculante 37, aplicável às carreiras militares. 

A decisão aborda que o não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos de servidores públicos, previsto na Constituição Federal, não gera direito subjetivo a indenização.  Não há um dever especifico de que a remuneração dos servidores seja objeto de aumentos anuais, menos ainda em percentual que corresponda, obrigatoriamente, à inflação apurada no período. 

Embora a norma constitucional seja impositiva e tenha eficácia plena, o que se deve interpretar, firmou o julgado, é que ela impõe ao Chefe do Poder Executivo o dever de se pronunciar, anualmente e de forma fundamentada sobre a conveniência e a possibilidade de reajuste ao funcionalismo. 

Leia o acórdão:

Processo: 4006091-21.2021.8.04.0000 – Mandado de Segurança Cível. Impetrante: Sharles Mota. EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE DATA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES STF. SEGURANÇA DENEGADA. – O Supremo Tribunal Federal possui entendimento no sentido de depender de lei específi ca a concessão de data-base a categoria de servidor público, não podendo o Judiciário aumentar vencimentos sequer com base no princípio da isonomia; – Além disso, o próprio STF também possui entendimento de que o não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no inciso X do art. 37 da CF/1988, não gera direito subjetivo a indenização; – Segurança denegada.

Leia mais

Justiça afasta pedido de aval do Congresso para controle da Taboca por grupo chinês

Sentença da Juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe rejeita mandado de segurança de Plínio Valério, mas ressalva que operação continua sujeita às regras sobre capital...

Fraude à cota de gênero mantém perda de mandato de vereador, ainda que sem prova de sua participação

Justiça Eleitoral afastou a inelegibilidade pessoal de Lincon Pacheco por falta de prova de anuência ao ilícito, mas preservou a cassação de seu diploma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça afasta pedido de aval do Congresso para controle da Taboca por grupo chinês

Sentença da Juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe rejeita mandado de segurança de Plínio Valério, mas ressalva que operação continua...

Vorcaro presta depoimento de quatro horas à Polícia Federal

O ex-banqueiro Daniel Vorcaro prestou depoimento à Polícia Federal (PF) nesta sexta-feira (28). A oitiva durou cerca de quatro...

Viúvo será indenizado por negligência no atendimento à esposa

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 1ª Vara...

Trabalhador contratado como auxiliar passa a liderar equipe e garante diferenças salariais

A Justiça do Trabalho manteve a condenação de uma empresa do setor de infraestrutura rodoviária ao pagamento de diferenças...