Militar do Amazonas não consegue pagamento sobre retroativos referentes a data base

Militar do Amazonas não consegue pagamento sobre retroativos referentes a data base

O Desembargador Flávio Humberto Pascarelli, do Tribunal de Justiça do Amazonas, fixou que a omissão da Administração Pública em fixar data-base para reajuste de servidor militar não se constitui objeto jurídico de apreciação da matéria, por meio de mandado de segurança, mormente quando a dita omissão não exista. Primeiro porque, no caso, o impetrante não possa demonstrar a existência do direito líquido e certo indicado, e, ao depois, porque não cabe ao poder judiciário conceder pela via do writ constitucional o aumento de vencimentos de servidor, ainda que sob o levante de uma pretensa isonomia com outros servidores. Negou-se o pedido a Sharles Moraes. 

Não cabe ao poder Judiciário, que não tem a função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento da isonomia. Assim, a extensão, por via judicial, de reajuste judicial é incabível, especialmente, quando analisado o teor da Súmula Vinculante 37, aplicável às carreiras militares. 

A decisão aborda que o não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos de servidores públicos, previsto na Constituição Federal, não gera direito subjetivo a indenização.  Não há um dever especifico de que a remuneração dos servidores seja objeto de aumentos anuais, menos ainda em percentual que corresponda, obrigatoriamente, à inflação apurada no período. 

Embora a norma constitucional seja impositiva e tenha eficácia plena, o que se deve interpretar, firmou o julgado, é que ela impõe ao Chefe do Poder Executivo o dever de se pronunciar, anualmente e de forma fundamentada sobre a conveniência e a possibilidade de reajuste ao funcionalismo. 

Leia o acórdão:

Processo: 4006091-21.2021.8.04.0000 – Mandado de Segurança Cível. Impetrante: Sharles Mota. EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE DATA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES STF. SEGURANÇA DENEGADA. – O Supremo Tribunal Federal possui entendimento no sentido de depender de lei específi ca a concessão de data-base a categoria de servidor público, não podendo o Judiciário aumentar vencimentos sequer com base no princípio da isonomia; – Além disso, o próprio STF também possui entendimento de que o não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no inciso X do art. 37 da CF/1988, não gera direito subjetivo a indenização; – Segurança denegada.

Leia mais

MPF não vê ilegalidade capaz de manter suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O MPF concluiu que o Estado do Amazonas cumpre os requisitos prévios à contratação e aqueles necessários à concessão da garantia da União.  Procuradoria...

Justiça diz que TCIF cobrada pela Suframa é inconstitucional e concede ordem para afastar cobrança

Sentença entende que taxa utiliza forma de cálculo própria de imposto e reconhece ainda direito à compensação dos valores pagos nos cinco anos anteriores...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPF não vê ilegalidade capaz de manter suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O MPF concluiu que o Estado do Amazonas cumpre os requisitos prévios à contratação e aqueles necessários à concessão...

Nova lei reduz tributos sobre combustíveis e prevê incentivos para fertilizantes

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a Lei Complementar 235/26, com regras para...

Projeto define em lei requisitos do notável saber jurídico para cargo em tribunais

O Projeto de Lei 2993/26 define, em lei, os requisitos que comprovam o notável saber jurídico para a nomeação...

CNJ avalia nacionalizar exigência de resumo em petições e recursos

O Conselho Nacional de Justiça vai avaliar se edita uma resolução para obrigar todas as iniciais de ações originárias...