TJAM mantém isenção de ICMS em importações e reforma sentenças quanto a honorários sucumbenciais

TJAM mantém isenção de ICMS em importações e reforma sentenças quanto a honorários sucumbenciais

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas publicou acórdãos em recursos envolvendo o Estado do Amazonas e empresa de navegação e comércio, sobre cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços sobre importação de produtos, mantendo a decisão quanto à isenção do tributo e dando provimento quanto aos honorários sucumbenciais. O acórdão foi relatado pelo desembargador Anselmo Chíxaro.

Segundo os processos, o Estado do Amazonas recorreu de sentenças da Vara Especializada da Dívida Ativa Estadual, em que foram confirmadas liminares anteriormente concedidas à empresa Chibatão Navegação e Comércio Ltda, sendo declarada a inexistência de obrigação de pagamento de ICMS sobre importações realizadas por certas declarações numeradas e anulados documentos de arrecadação e registros dos débitos questionados.

Nos recursos, o Estado do Amazonas alegou que inexiste direito à isenção do imposto por parte da empresa, que a simples participação nos convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) não geraria, por si só, a isenção, sendo necessária a edição de lei específica para cada unidade da federação para instituir o benefício.

Contudo, mantendo o que já havia sido analisado em Agravo de Instrumento julgado anteriormente, o relator observou que, “embora alegue a impossibilidade de conceder a isenção por ausência de lei específica, fora o próprio Estado do Amazonas que optou por disciplinar a matéria em decreto, qual seja, o Decreto Estadual n.º 28.220/2009, não sendo admissível que, passados vários anos e após reconhecer o direito do contribuinte ao benefício fiscal – tendo inclusive liberado a mercadoria sem a cobrança do imposto – venha a Secretaria da Fazenda alegar que as normas que amparam tal direito são eivadas de vícios”.

E destacou que esta conduta viola os princípios da segurança jurídica, presunção de legitimidade e boa-fé, estabelecidos na Lei n.º 2.794/2003, além de afronta ao princípio da proteção à confiança pelo cidadão quanto aos atos praticados pelo administrador público.

Os honorários de sucumbência haviam sido fixados pelo juiz em percentuais em cada sentença, com sua fundamentação; porém o colegiado reformou as decisões para que os honorários sejam fixados na faixa escalonada definida de acordo com o valor do proveito econômico, nos termos do artigo 85, parágrafos 3.º e 5.º do Código de Processo Civil, conforme fundamentado nos Acórdãos e considerando jurisprudência sobre o tema.

Apelações Cíveis n.º 0605039-74.2019.8.04.0001, 0605040-59.2019.8.04.0001 e 0605047-51.2019.8.04.0001

Com informações do TJAM

Leia mais

Justiça nega pedido de indenização contra Águas de Manaus por buraco deixado após obra

O 1º Juizado Especial Cível de Manaus decidiu que a Águas de Manaus não terá que pagar indenização por danos morais a um morador...

iFood é condenado a pagar R$ 2 mil a consumidor por bloquear conta com saldo disponível

A Justiça do Amazonas condenou o iFood a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a um consumidor que teve sua conta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ação pede R$ 4 bi à Braskem por desvalorização de imóveis em Maceió

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas pediu indenização de R$ 4 bilhões pelo acidente geológico que provocou o afundamento do...

Nova MP tenta evitar alta na conta de luz após derrubada de vetos

Uma medida provisória publicada nesta sexta-feira (11) busca reduzir a alta na conta de luz provocada pela derrubada no...

Ex-gerente da Caixa é condenado a indenizar banco em mais de R$ 2 milhões por prejuízos causados

A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) condenou um ex-gerente da Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar mais de...

Juíza defende reconhecimento de agentes educativas como professoras

A juíza Leila Cristina Ferreira, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Piracanjuba (GO), determinou que três agentes educativas...