Mero aborrecimento de consumidor não enseja danos morais indenizáveis

Mero aborrecimento de consumidor não enseja danos morais indenizáveis

A responsabilidade civil consumerista exige que o consumidor tenha sofrido danos aos direitos de personalidade dentro da relação jurídica – consumidor e fornecedor – para ensejar dano moral indenizável. O que assegura a indenização é a agressão à dignidade humana, tanto que a Constituição Federal assegura o direito a honra e não admite que alguém sofra dor, vexame, sofrimento, humilhação, angústias e aflições que estejam fora dos parâmetros da normalidade e do equilíbrio. Situações de mero aborrecimento não são hipóteses indenizáveis. O contexto jurídico é de decisão editada em acórdão em que foi recorrente Edmilson Martins, em julgamento conduzido por Anselmo Chíxaro, da Corte de Justiça do Amazonas.

No juízo primevo, a ação que visou a restituição de valores considerados indevidamente pagos foi movida contra o Banco Bradesco S.A, face a contrato pessoal, cuja taxa de juros havia sido aplicada diversamente da pactuada. Detectou-se, em linha diversa do alegado, que houve pequenas divergências de cálculos, e a circunstância não ensejaria a reparação requerida ao consumidor.

Teria ocorrido uma situação desconfortável com irrefutável aborrecimento, mas não enseja o dano moral requestado na ação de natureza consumerista, por se entender que o abalo moral ou prejuízo não restaram configurados. No juízo original, o pedido foi julgado parcialmente procedente, e se determinou a apuração dos valores pagos no contrato de financiamento, se ordenando a restituição em dobro dos valores constatados à maior, porém, se negou a indenização pelos danos morais.

A sentença foi mantida, se confirmando que a hipótese não ensejaria a verba de natureza  compensatória pleiteada, embora a situação tivesse sido desconfortável. E mesmo que houvesse sido constatada falha na prestação dos serviços, pois o próprio banco teria solucionado a questão, ainda administrativamente, em curto espaço de tempo. Rejeitou-se as ofensas à dignidade da pessoa humana.

Processo nº 06334075.2018.8.04.0001.

Leia a ementa:

Autos n.º 0633404-75.2018.8.04.0001. Classe: Apelação Cível. Relator: Desembargador Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO PESSOAL. TAXA DE JUROS APLICADA DIVERSA DA PACTUADA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. MERO ABORRECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

 

Leia mais

DPE-AM reforça atuação no interior com posse de cinco novos defensores públicos

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu posse a cinco novos defensores nesta sexta-feira (10), durante solenidade na sede do Governo do...

Liminar suspende tarifa cobrada pela Águas de Manaus contra condomínio com poço artesiano

Justiça suspende cobrança de tarifa de disponibilidade contra condomínio com poço artesiano e ETE própria em Manaus. A Justiça do Amazonas concedeu tutela provisória de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

DPE-AM reforça atuação no interior com posse de cinco novos defensores públicos

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu posse a cinco novos defensores nesta sexta-feira (10), durante solenidade...

Justiça condena plataforma digital por falha de segurança após invasão de conta

Uma empresa responsável por rede social deverá reativar a conta de um usuário e pagar indenização por danos morais,...

AGU assina acordo para regularização de barracas na Praia do Futuro em Fortaleza

A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal (CCAF),...

Defesa de Zambelli apresenta recurso na Itália para evitar extradição

A defesa da ex-deputada federal Carla Zambelli informou nesta sexta-feira (10) que apresentou recurso à Corte de Cassação da...