Manutenção da prisão preventiva pode ser evidenciada no caso concreto diz decisão no Amazonas

Manutenção da prisão preventiva pode ser evidenciada no caso concreto diz decisão no Amazonas

A Corte de Justiça do Amazonas firma em jurisprudência que as circunstâncias específicas do crime possam demonstrar que a liberdade do acusado pela prática do ilícito imponha ser custodiado pelo Estado. Os fatos que levaram a morte de Ana Cristina Costa, a Tininha, se constitui em julgado que o caso concreto tenha revelado as decisões do Tribunal à despeito da periculosidade dos agentes, sem abandonar o exame da gravidade abstrata do fato, que, por si só, não autoriza a prisão cautelar.  O crime foi motivado porque a vítima teria supostamente entregue à polícia a boca de fumo e esteve jogando com traficante rival. O Habeas Corpus, denegado, foi relatado por Jomar Sauders Fernandes. 

Diz a decisão que os requisitos da cautelar se demonstraram em concreto nas circunstâncias do crime, seus motivos e consequências : a vitima foi surpreendida com pauladas na cabeça, logo ao entrar na boca, área de tráfico dos acusados, que efetuaram facadas na pessoa da ofendida, enquanto outro lhe atingia com pauladas. Houve uma divisão de tarefas, tanto que, além das agressões, um dos participantes ficou de vigília, para assegurar a execução do crime. 

A motivação do crime se deu em razão da vítima supostamente entregar a boca para a polícia e está “jogando” com traficante de grupo rival, no caso Ricardinho, o Safadinho, que, segundo informações dos autos, também atuava em “prejuízo’, para o comércio ilegal de drogas já implantado pelos acusados. Os acusados, em associação criminosa, revelaram acentuada periculosidade por terem agredido e esquartejado a vítima, sem que antes não duvidassem em praticar o aborto em sua pessoa. 

No caso concreto, a vítima se encontrava grávida, com gestação equivalente a feto entre 06 a 07 meses , como atestou o laudo de exame de necrópsia, e o fato já era do conhecimento dos acusados, que agiram com  manifesta intenção de praticar o aborto ao eliminar a vida da ofendida. Os acusados respondem na justiça penal pelos crimes de homicídio qualificado em concurso material com aborto. 

Processo nº 4007068-47.2020.8.04.0000

Leia o acórdão:

HABEAS CORPUS Nº 4007068-47.2020.8.04.0000. Paciente: Raimundo Nonato Souza da Silva. Relator: Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes. EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL.HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABORTO PROVOCADO POR TERCEIRO. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. VIOLAÇÃO DO ART. 316 DO CPP. EXCESSO DE PRAZO NÃO IMPLICA NA SOLTURA IMEDIATA. DENEGAÇÃO
DO WRIT.

 

Leia mais

Município deve pagar diferenças salariais a professores por não aplicar piso nacional

A não implementação do piso salarial nacional do magistério no prazo legal gera direito ao pagamento de diferenças remuneratórias aos professores da rede pública....

Perda da qualidade de segurado afasta auxílio-acidente mesmo com sequela permanente

A existência de sequela permanente com redução da capacidade para o trabalho não basta, por si só, para a concessão do auxílio-acidente quando não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ-GO garante condições especiais e reaplicação de prova de concurso a PcD

Embora o Poder Judiciário não possa interferir nos critérios técnicos das bancas de concursos públicos, é seu dever fiscalizar...

Multa por jurisprudência falsa não pode atingir advogado no próprio processo

A condenação de advogado ao pagamento de multa por litigância de má-fé não é cabível nos autos da própria...

Justiça nega indenização por pacote de viagem com preço errado

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que o fornecedor deve cumprir o valor anunciado para serviço ou produto....

Banco vai indenizar funcionária vítima de assédio sexual de gerente

Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) manteve a condenação de uma instituição bancária ao...