Manutenção da prisão preventiva pode ser evidenciada no caso concreto diz decisão no Amazonas

Manutenção da prisão preventiva pode ser evidenciada no caso concreto diz decisão no Amazonas

A Corte de Justiça do Amazonas firma em jurisprudência que as circunstâncias específicas do crime possam demonstrar que a liberdade do acusado pela prática do ilícito imponha ser custodiado pelo Estado. Os fatos que levaram a morte de Ana Cristina Costa, a Tininha, se constitui em julgado que o caso concreto tenha revelado as decisões do Tribunal à despeito da periculosidade dos agentes, sem abandonar o exame da gravidade abstrata do fato, que, por si só, não autoriza a prisão cautelar.  O crime foi motivado porque a vítima teria supostamente entregue à polícia a boca de fumo e esteve jogando com traficante rival. O Habeas Corpus, denegado, foi relatado por Jomar Sauders Fernandes. 

Diz a decisão que os requisitos da cautelar se demonstraram em concreto nas circunstâncias do crime, seus motivos e consequências : a vitima foi surpreendida com pauladas na cabeça, logo ao entrar na boca, área de tráfico dos acusados, que efetuaram facadas na pessoa da ofendida, enquanto outro lhe atingia com pauladas. Houve uma divisão de tarefas, tanto que, além das agressões, um dos participantes ficou de vigília, para assegurar a execução do crime. 

A motivação do crime se deu em razão da vítima supostamente entregar a boca para a polícia e está “jogando” com traficante de grupo rival, no caso Ricardinho, o Safadinho, que, segundo informações dos autos, também atuava em “prejuízo’, para o comércio ilegal de drogas já implantado pelos acusados. Os acusados, em associação criminosa, revelaram acentuada periculosidade por terem agredido e esquartejado a vítima, sem que antes não duvidassem em praticar o aborto em sua pessoa. 

No caso concreto, a vítima se encontrava grávida, com gestação equivalente a feto entre 06 a 07 meses , como atestou o laudo de exame de necrópsia, e o fato já era do conhecimento dos acusados, que agiram com  manifesta intenção de praticar o aborto ao eliminar a vida da ofendida. Os acusados respondem na justiça penal pelos crimes de homicídio qualificado em concurso material com aborto. 

Processo nº 4007068-47.2020.8.04.0000

Leia o acórdão:

HABEAS CORPUS Nº 4007068-47.2020.8.04.0000. Paciente: Raimundo Nonato Souza da Silva. Relator: Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes. EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL.HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABORTO PROVOCADO POR TERCEIRO. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. VIOLAÇÃO DO ART. 316 DO CPP. EXCESSO DE PRAZO NÃO IMPLICA NA SOLTURA IMEDIATA. DENEGAÇÃO
DO WRIT.

 

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por cortar água sem aviso prévio, mesmo com contas atrasadas

A existência de contas de água em atraso não autoriza a concessionária a suspender o abastecimento sem comunicar previamente o consumidor. Com esse entendimento, o...

Receita não pode negar crédito de PIS e Cofins na ZFM quando revenda é tributada, decide Justiça

Sentença reconheceu ainda direito à compensação de valores recolhidos a mais nos cinco anos anteriores ao processo, mas afastou crédito quando a saída também...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena Latam a indenizar passageiros por consequências de atraso de 56 minutos em voo

Atraso provocou perda de conexão internacional e chegada à África do Sul quase dois dias depois do previsto. Na...

TRT-MS invalida pedido de demissão de gestante sem assistência sindical

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a decisão que reconheceu...

Paciente será indenizada por problemas em tratamento odontológico com implantes e próteses

Uma clínica odontológica de Rio Branco (AC), teve a condenação mantida pela Segunda Câmara Cível, devido a falha durante...

Distribuidora é condenada após cobrar dívida de mais de R$ 7 mil de homem que nunca contratou empresa

Uma distribuidora de bebidas foi condenada após atribuir uma cobrança no valor de R$ 7.408,69 a um homem, mesmo...