Mantida condenação de ex-auditor fiscal envolvido na “máfia do ISS”

Mantida condenação de ex-auditor fiscal envolvido na “máfia do ISS”

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de ex-auditor fiscal por improbidade administrativa, por participação em esquema de corrupção para liberação de certificado de quitação de imposto para o “Habite-se”. O caso ficou conhecido como “máfia do ISS”. Na decisão de 1º Grau, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, proferida pela juíza Renata Barros Souto Maior Baião, quatro acusados foram condenados, solidariamente, à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio – total de R$ 112.463,215 –; à perda de eventual de função pública que estejam exercendo; à suspensão dos direitos políticos; ao pagamento de multa civil; e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. A decisão de 2º Grau, no entanto, deu parcial provimento ao apelo de um dos acusados para que os valores a serem ressarcidos sejam considerados individualmente, determinação que deve ser estendida aos demais réus.

Em seu voto, a relatora da apelação, desembargadora Maria Olívia Alves, destacou que o esquema foi reconhecido na esfera criminal. “Restou fartamente comprovada a organização e a atuação dolosa dos requeridos, que se valeram de seus cargos perante a Secretaria Municipal de Finanças, no exercício da função pública, com a finalidade de receber vantagem econômica em troca da redução do montante devido a título de imposto sobre serviço (ISS)”, constou no acórdão.

A magistrada também ressaltou que a celebração de acordo de delação premiada se limita à esfera criminal e não possui o condão de afastar a responsabilização pela improbidade administrativa. “Os benefícios são restritos aos processos criminais mencionados no referido acordo. Assim, embora conste do termo que tal acordo possa ter reflexos nos desdobramentos cíveis, tal circunstância não afasta a possibilidade de responsabilização nessa sede”, escreveu a relatora.

Participaram do julgamento os desembargadores Alves Braga Junior e Silvia Meirelles. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1038528-34.2017.8.26.0053

Com informações do TJ-SP

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